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AGU lança edital de negociação para pequenos devedores do Ibama

Edital inclui multas ambientais e outras sanções administrativas encaminhadas para cobrança - Foto: Divulgação/Ibama

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A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu um novo edital de transação para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que têm débitos inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O edital foi publicado nesta segunda-feira (8/6) no Diário Oficial da União (DOU) e prevê descontos de até 50% nos débitos, além de parcelamento em até 60 meses.

A medida contempla créditos não tributários do Ibama inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025 e com valor consolidado de até 60 salários-mínimos (R$ 97,2 mil). Estão incluídas, por exemplo, multas ambientais e outras cobranças administrativas já encaminhadas para cobrança pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

O prazo para adesão começa às 10h desta terça-feira (9/6) e vai até 31 de agosto deste ano. O pedido deve ser feito pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Após análise da PGF, o interessado poderá formalizar adesão até o dia 30 de setembro.

O edital oferece quatro modalidades de pagamento. Para quitações à vista, o desconto é de 50% sobre o valor consolidado da dívida. Já os parcelamentos garantem reduções de 40% para pagamentos em até 20 meses, 30% em até 40 meses e 20% em até 60 meses. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100.

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Condições

Segundo levantamento da PGF, estão elegíveis ao programa 52,7 mil devedores do Ibama, que acumulam mais de R$ 1,2 bilhões em um total de 60,7 mil débitos. A maioria da dívida é formada por multas decorrentes de infração administrativa.

A adesão ao acordo prevê desistência de ações judiciais, recursos administrativos ou outras medidas que contestem os créditos incluídos na negociação. Não podem ser incluídos débitos já parcelados, que tenham sido objeto de transação anterior ou que estejam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantia integral.

Também ficam impedidos de participar devedores contumazes e aqueles que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.

Os interessados podem verificar se têm débitos elegíveis por meio de consulta no portal da PGF.

Responsabilização

Para a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Renata Silva Pires de Carvalho, o edital para pessoas físicas e pequenas empresas assume “estratégia fundamental” para ampliar a arrecadação de valores devidos ao Ibama.

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“Possibilitar descontos, parcelamentos e regularização simplificada aumenta a adimplência e reduz a judicialização. Além disso, os recursos recuperados retornam à União e podem ser direcionados às políticas públicas ambientais, financiando ações de fiscalização, preservação, combate ao desmatamento, proteção da biodiversidade e promoção do desenvolvimento sustentável”, sustenta a subprocuradora.

A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, sublinha que a transação de pequeno valor alia eficiência arrecadatória, racionalidade administrativa e fortalecimento da agenda ambiental brasileira.

“A integração entre proteção ambiental e arrecadação é estratégica. A chamada cobrança verde, ao unir eficiência fiscal e defesa ambiental, consolida-se como instrumento essencial de proteção do interesse público”, destaca Venturini. “O edital reafirma o compromisso da PGF com a efetivação das políticas públicas ambientais, por meio da responsabilização de infratores, recuperação de créditos e promoção de conformidade.”

Outras autarquias e fundações

Para dívidas de pequeno valor com as demais autarquias e fundações públicas federais, incluindo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), permanece aberto, até 31 de agosto de 2026, o Edital de Transação por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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