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Prazo para entrega do Imposto Territorial Rural (DITR 2024) começa em 11 de agosto

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Início do prazo para envio do DITR 2024

O prazo para envio das Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR 2024) começa nesta segunda-feira, 11 de agosto, às 8h. Proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais em todo o Brasil têm até as 23h59 do dia 30 de setembro para realizar o envio.

Nova plataforma online facilita o preenchimento

Uma das novidades deste ano é o serviço web desenvolvido pelo Serpro para a Receita Federal, que permite preencher a declaração sem a necessidade de baixar o programa gerador. O preenchimento pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, na opção “Minhas Declarações do ITR”.

A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, destaca que a declaração pode ser iniciada, pausada e retomada a qualquer momento, de qualquer dispositivo com acesso à internet, utilizando apenas o login do gov.br. Essa inovação torna o processo mais acessível, inclusive para contribuintes com menor familiaridade tecnológica.

Monitoramento e suporte técnico durante o período

O Serpro realizará monitoramento contínuo das entregas por meio de uma sala de acompanhamento, que analisará indicadores e métricas para ajustar a infraestrutura se necessário, garantindo o bom funcionamento do sistema até o fim do prazo.

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Como é feito o cálculo do imposto

O valor do ITR é calculado conforme o tamanho da propriedade e o grau de utilização da terra. Propriedades maiores pagam imposto maior, porém, quanto mais produtiva a área — seja para agricultura ou pecuária — menor será a tributação.

Além disso, áreas com proteção ambiental ou cobertas por florestas estão excluídas do cálculo do imposto. Também estão isentos imóveis rurais pequenos, desde que o proprietário não tenha outras propriedades rurais ou urbanas, e terrenos de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, desde que usados em suas atividades-fim.

Obrigatoriedade para posse e transferência

A obrigação de declarar o ITR também atinge pessoas físicas e jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega da declaração do próximo ano, perderam a posse ou o direito de propriedade em função de transferência ou incorporação do imóvel rural.

Por fim, o pagamento do imposto é condição indispensável para a venda do imóvel rural ou para obtenção de financiamentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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