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Comissão aprova criação de fator de custo para repasses da educação básica na Amazônia Legal

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Fator de Custo Amazônico (FCA) para adequar a distribuição de recursos federais da educação básica às condições logísticas e territoriais da Amazônia Legal.

Hoje, os repasses desses fundos são calculados com base no número de matrículas, na modalidade de ensino e nos indicadores socioeconômicos.

Pelo texto aprovado, serão consideradas, para o rateio do dinheiro, as despesas com transporte, energia, comunicação e outros itens que impactam a oferta da educação básica em comunidades remotas, ribeirinhas, indígenas e tradicionais.

Segundo a deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, o sistema atual não leva em conta as dificuldades enfrentadas pelos estados e municípios da Amazônia Legal para manter suas redes de ensino. “A criação do Fator de Custo Amazônico permitirá compensar essas diferenças e tornar o financiamento educacional mais justo e compatível com a realidade da região”, argumenta a parlamentar.

O relator, deputado Zezinho Barbary (PP-AC), concordou com esses argumentos e defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1895/25, na forma de um substitutivo, que foi aprovado pelo colegiado. “O custo de educar um aluno na Amazônia é inerentemente superior, devido à logística e à dispersão populacional”, afirmou o deputado no parecer aprovado.

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A proposta original criava uma lei específica para instituir o fator, mas o relator optou por incorporar a medida às leis que regulamentam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Caberá ao Ministério da Educação definir os indicadores que irão compor o Fator de Custo Amazônico com base em estudos técnicos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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