Proprietários de terrenos atingidos por queimadas em Colíder poderão ser multados mesmo quando o fogo tiver sido provocado por terceiros ou tiver origem desconhecida. A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente informa que a responsabilidade pela conservação do imóvel é do proprietário e que a presença de vegetação seca ou mato contribui para a propagação das chamas.
A medida ganha atenção após incêndios registrados em áreas urbanas que mobilizaram o Corpo de Bombeiros e equipes públicas em diferentes pontos do município. O secretário municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, Eliel Motta, explica que a fiscalização leva em consideração as condições do terreno e os custos provocados pelo combate ao incêndio. Segundo ele, o município tem aplicado multa de R$ 5 mil nos casos enquadrados pela fiscalização.
“Não basta alegar que outra pessoa colocou fogo. O proprietário tem a obrigação de conservar o terreno e evitar condições que facilitem a propagação de um incêndio. Se o imóvel está tomado pelo mato e pega fogo, há uma responsabilidade pela falta de manutenção”, explica Motta.
A fiscalização municipal toma como referência os artigos 61 e 62 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. O artigo 61 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para situações de poluição que possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. O artigo 62 enquadra, entre outras condutas, a poluição atmosférica capaz de provocar desconforto respiratório e a queima de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto.
INCÊNDIOS
Na segunda-feira (17/8), um incêndio de grandes proporcções registrado na região do bairro da Torre, próximo ao Tiro de Guerra, espalhou-se por áreas de vegetação e exigiu mobilização para impedir o avanço das chamas. Segundo as informações repassadas à prefeitura, o fogo alcançou outras áreas próximas e chegou às imediações de bairros da cidade.
O combate, segundo Eliel Motta, exige estrutura pública que inclui pessoal, caminhão-pipa e máquinas. Em algumas situações, tratores são utilizados para fazer o gradeamento do solo e abrir faixas destinadas a interromper a progressão das chamas.
“Quando ocorre uma queimada, não existe apenas o dano ambiental. Há servidores mobilizados, veículos, máquinas, combustível e toda uma operação custeada pelo poder público. A multa também tem a função de responsabilizar quem deixou o imóvel em condições que favoreceram o incêndio”, ressalta Motta.
O secretário orienta os proprietários a não esperarem o fogo aparecer para providenciar a limpeza. A retirada periódica do excesso de vegetação reduz o material combustível e dificulta que pequenos focos se espalhem rapidamente.
PERÍODO PROIBITIVO
Mato Grosso está no período proibitivo de queimadas desde 1º de julho. Conforme o Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, a restrição segue até 30 de novembro. Queimadas irregulares também podem configurar crime ambiental e resultar em outras sanções previstas na legislação.
A estiagem, as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos favorecem a propagação do fogo nesta época do ano. O risco aumenta em terrenos com vegetação seca e em áreas onde há acúmulo de materiais que servem de combustível para as chamas.
“Estamos em uma época crítica. A orientação é simples: mantenha o terreno limpo e não utilize fogo para eliminar lixo, folhas, galhos ou vegetação. A prevenção custa muito menos do que enfrentar um incêndio fora de controle”, pontua Eliel Motta.
Em área urbana, a orientação é não utilizar fogo para limpeza de quintais e terrenos. Ao identificar fumaça ou incêndio, a população deve acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.
Também podem ser acionadas a Polícia Militar, pelo 190, e a Guarda Municipal, pelo 153 ou WhatsApp (66) 9.9292-6682.
Redação: Assessoria
























