Nova regra fortalece controle sanitário no trânsito de animais
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informou que, a partir de 15 de abril de 2026, será obrigatória a apresentação de exames negativos para brucelose e tuberculose na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de bovinos e bubalinos destinados à reprodução.
A exigência vale tanto para movimentações dentro do estado quanto para o trânsito interestadual, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e na Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Medida busca prevenir prejuízos e reforçar sanidade do rebanho
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a iniciativa reforça a importância dos programas sanitários e da prevenção de doenças que impactam diretamente a pecuária.
A brucelose e a tuberculose bovina podem causar prejuízos significativos aos produtores, afetando a produtividade e a qualidade do rebanho. Por isso, o reforço nas medidas de controle é considerado essencial para o setor.
Sistema Sidago emitirá alertas automáticos durante emissão da GTA
Para garantir o cumprimento da nova regra, o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) passará a emitir alertas automáticos sempre que a finalidade “reprodução” for selecionada na emissão da GTA.
Segundo a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo, o mecanismo tem como objetivo orientar os produtores e evitar problemas no momento do transporte.
O sistema permitirá que apenas animais com exames válidos e negativos sejam autorizados a circular, aumentando a segurança sanitária nas movimentações.
Exigência tem caráter preventivo e visa evitar disseminação de doenças
A medida integra as ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina (PECEBT), com foco na prevenção da disseminação dessas doenças entre os rebanhos.
De acordo com a coordenação do programa, o objetivo é impedir que animais infectados entrem em contato com animais saudáveis, reduzindo riscos sanitários e protegendo a cadeia produtiva.
Regras para realização dos exames e validade dos atestados
Conforme a Instrução Normativa nº 02/2025, os exames possuem validade de 60 dias a partir da coleta de sangue (no caso da brucelose) e da realização do teste de tuberculose.
As exigências incluem:
- Teste de brucelose obrigatório para fêmeas a partir de oito meses não vacinadas com B19, vacinadas com RB51 e também para machos
- Fêmeas vacinadas com B19 só podem ser testadas a partir dos 24 meses
- Teste de tuberculose obrigatório para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas
Animais provenientes de propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose estão dispensados da apresentação dos exames.
Trânsito de animais positivos é proibido, exceto para abate
A normativa também proíbe o trânsito de animais com resultado positivo para brucelose ou tuberculose, exceto quando destinados ao abate sanitário.
Nesses casos, os animais devem:
- Ser identificados com a marcação “P” dentro de um círculo
- Permanecer isolados do restante do rebanho
- Ser retirados imediatamente da produção leiteira
O abate sanitário deve ocorrer em até 30 dias após o diagnóstico, em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial. Alternativamente, pode ser realizada a eutanásia na propriedade, desde que sob supervisão da Agrodefesa.
Ações reforçam segurança sanitária e sustentabilidade da pecuária
Com a intensificação das exigências, a Agrodefesa busca fortalecer a sanidade animal em Goiás, reduzindo riscos de disseminação de doenças e garantindo maior segurança para a cadeia produtiva.
A medida também contribui para a sustentabilidade da pecuária e para a manutenção da qualidade dos rebanhos destinados à reprodução.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio























