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Comarca de Paranatinga suspende expediente nesta quarta-feira (3) em razão de feriado municipal

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Nesta quarta-feira (3 de dezembro), não haverá expediente no Fórum da Comarca de Paranatinga (373 km a leste de Cuiabá), devido ao feriado do Dia de São Francisco Xavier, padroeiro do município.

Com isso, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas daquela comarca, conforme previsto na Portaria da Presidência do TJMT nº 1.428/2024, que estabelece o calendário forense oficial para o ano de 2025, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, nos feriados (nacional, estadual ou municipal), bem como nos pontos facultativos.

De acordo com a normativa, nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais abrange somente a respectiva comarca.

O feriado municipal em Paranatinga foi decretado pela Lei municipal nº 436, de 18 de agosto de 2008.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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