Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Comissão aprova projeto que assegura em lei direitos de passageiros em atrasos e cancelamentos de voos

publicidade

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2813/25, que inclui no Código Brasileiro de Aeronáutica regras específicas sobre a assistência que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

A proposta, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), copia normas de resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as transforma em lei, garantindo que os direitos sejam permanentes.

O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto, com emenda.

Direitos previstos
O texto aprovado estabelece que o transportador deve oferecer assistência material gratuita de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • após uma hora: facilidades de comunicação, como internet ou telefone;
  • após duas horas: alimentação adequada; e
  • após quatro horas: hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta para o local de acomodação.

Em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro terá direito a escolher entre o reembarque em um voo equivalente ou a devolução imediata do valor pago pelo bilhete.

Leia Também:  Comissão aprova criação de cadastro nacional sobre maus-tratos e abusos em escolas

A proposta estende essas garantias aos casos de overbooking, quando o passageiro não embarca por excesso de reservas.

As empresas deerão informar os direitos dos passageiros de forma clara em seus canais de venda e áreas de embarque.

Atualização
Durante a análise na comissão, Bruno Ganem fez uma alteração para revogar itens específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica, uma vez que o PL 2813/25 atualiza e amplia o que diziam os trechos antigos, evitando que a lei tenha textos repetidos ou conflitantes sobre o assunto.

Em seu parecer, Ganem defendeu que os direitos do consumidor não podem ficar sujeitos a mudanças frequentes de regulamentos. “A iniciativa garante mais estabilidade aos consumidores dos serviços aéreos, sem implicar nenhum aumento de custo ou de burocracia para as empresas do setor”, afirmou.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Leia Também:  Para Humberto, mobilização de domingo foi recado firme contra anistia e PEC do Mandato

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade