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Empresas devem cumprir cotas legais para participar de licitações públicas

Justiça determinou o cumprimento das cotas de pessoas com deficiência nas licitações públicas - Foto: Magnific

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que mantém a obrigatoriedade de as empresas cumprirem as cotas previstas em lei como condição para participar de licitações e contratar com a administração pública. O tribunal reformou sentença de primeira instância que havia flexibilizado essa exigência para um grupo de empresas terceirizadas de limpeza e segurança.

Três empresas do mesmo grupo econômico recorreram à Justiça para participar de licitações públicas e manter contratos com órgãos federais sem cumprir integralmente as cotas de contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes.

As empresas alegavam dificuldade para preencher essas vagas e pediam autorização para calcular as cotas considerando apenas os empregados das sedes e filiais, excluindo os trabalhadores alocados nos contratos com clientes, que representam a maior parte do quadro funcional.

Em primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente o pedido e autorizou esse critério apenas para licitações da administração direta da União. Tanto a AGU quanto as empresas recorreram da decisão.

Prática discriminatória

Segundo a AGU, excluir parte dos empregados reduziria artificialmente as cotas legais, gerando vantagem competitiva indevida e comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes nas licitações públicas. A Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que atuou no caso, também destacou que o Supremo Tribunal Federal já afastou essa possibilidade por considerar a prática discriminatória.

“Tirar postos de trabalho do cálculo já significa, na prática, reduzir as chances de pessoas com deficiência conseguirem uma vaga”, destacou o advogado da União da Coordenação Regional de Políticas Públicas (COREPP/PRU4), Rafael da Silva Victorino.

Por unanimidade, o TRF4 deu provimento ao recurso da União. O tribunal reconheceu a constitucionalidade das exigências previstas na Lei de Licitações e reafirmou que o cálculo das cotas deve considerar todos os empregados da empresa, inclusive os trabalhadores alocados em contratos com clientes, sem excluir determinadas funções.

A decisão também destacou que a simples alegação de dificuldade para contratar não justifica o descumprimento da lei. Segundo o tribunal, as empresas precisam demonstrar que adotaram medidas concretas para preencher as vagas e promover a inclusão.

Para o advogado da União Sadi Tolfo Júnior, que também atuou no caso, a decisão reforça o papel da Lei de Licitações na promoção da inclusão. “Ao manter a exigência das cotas, a lei garante oportunidades de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade e impede que empresas contratem com o poder público sem cumprir suas obrigações sociais.”

Processo de referência: 027312-39.2023.4.04.7200/SC

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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