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Polícia Civil registra 87% de cumprimento de medidas protetivas em Mato Grosso no último ano

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Dados estatísticos da Polícia Civil apontam que no ano passado, em Mato Grosso, 87% das medidas protetivas de urgência decretadas pela Justiça no âmbito da Lei Maria da Penha, foram cumpridas, ou seja, os suspeitos respeitaram as restrições impostas.

Os números de 2025 revelam que a maioria dos suspeitos respeitaram as restrições impostas, como afastamento da vítima, proibição de contato e outras determinações, demonstrando avanços significativos na proteção das vítimas de violência doméstica e familiar.

O indicativo relevante que demonstra o efeito inibidor dessas determinações judicias, reforça a importância das medidas protetivas de urgência como instrumento eficaz de proteção e prevenção, além de destacar o trabalho integrado para garantir a segurança das vítimas.

No ano passado, foram solicitadas 18.223 medidas protetivas de urgência em Mato Grosso. Desse total foram registrados 2.418 casos de descumprimento, o que significa dizer que 15.805 medidas protetivas foram devidamente cumpridas.

A Polícia Civil ressalta que, os casos de descumprimento, por sua vez, continuam exigindo atenção permanente e resposta rápida das forças de segurança e do sistema de justiça, pois revelam grave risco às vítimas.


Conforme a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, embora seja um importante instrumento de proteção, muitas vítimas não solicitam medidas protetivas quando são atendidas na delegacia, mesmo após relatarem a violência sofrida e diversos fatores contribuem para essa decisão.

“As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem ser solicitadas quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à vítima”, destacou a delegada Ana Paula Reveles.

Como denunciar

Em Mato Grosso, para denunciar o crime de violência doméstica a pessoa pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para registrar a ocorrência, ou ligar na Central de Atendimento à Mulher, pelo disque 180, ou ainda para o Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (CIOSP) pelo 197 ou 190.

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Após o registro do boletim de ocorrência, há a opção da vítima solicitar as medidas protetivas pela internet através do site http://sosmulher.pjc.mt.gov.br. Depois de preencher os dados no formulário online, o pedido é analisado por um delegado e encaminhado de imediato a um juiz para análise.

A medida protetiva de urgência é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo um processo ágil e seguro, com resposta à vítima em poucas horas. O serviço está disponível para a maior parte dos tipos de violência doméstica e familiar, exceto a violência sexual.

As determinações judiciais como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a proteção policial só podem ser aplicadas quando há a comunicação formal da violência (boletim de ocorrência).

Importância de denunciar

Fazer a denúncia e solicitar as medidas protetivas conforme a Lei Maria da Penha é essencial para garantir segurança imediata da vítima e interromper o ciclo de violência doméstica.

Sem a denúncia, não se pode aplicar os mecanismos de proteção que afastam o agressor e preservam a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher.

As medidas protetivas oferecem segurança imediata com o afastamento rápido do agressor, além de amparo legal caso haja descumprimento das determinações judiciais gerando a prisão preventiva do acusado.

A vítima também é assistida pela rede de apoio e passa a ter acesso a serviços especializados, como delegacias da mulher, defensoria pública, centros de acolhimento e possibilidade de acesso a programas de apoio, como o auxílio-aluguel oferecido pelo Programa Ser Família Mulher, do Governo do Estado, destinado a mulheres em situação de violência.

Denunciar e solicitar medidas protetivas não é apenas um direito, mas uma ferramenta vital de sobrevivência e proteção. É o caminho para interromper a violência e abrir espaço para reconstruir a vida com dignidade.

Para que serve MPU

As Medidas Protetivas de Urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem ser solicitadas quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à vítima.

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Outras providências também podem ser adotadas para garantir a segurança da vítima e de seus familiares, entre elas: transferência ou matrícula dos filhos em instituição de educação básica mais próxima do novo domicílio da vítima; acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha.

A legislação não estabelece um prazo fixo de duração para essas medidas, que permanecem em vigor enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

Atuação da Polícia Civil

A Polícia Civil de Mato Grosso possui, atualmente, nove Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher na Capital e interior do estado, e duas unidades de plantão 24 horas em Cuiabá e Várzea Grande.

De acordo com a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, além das Delegacias Especializadas a Polícia Civil instalou 28 núcleos especializados de atendimento à mulher e vulneráveis dentro de delegacias municipais no interior do Estado.


Conforme a coordenadora, Ana Paula Reveles, esse atendimento diferenciado realizado pelas unidades especializadas (Delegacias e Núcleos) alcança regiões com maior concentração populacional, abrangendo mais de 72% da população estadual. Há, ainda, previsão de instalação de novos núcleos especializados no interior do Estado no ano de 2026.

“Os espaços montados e estruturados nas delegacias contam com equipes de policiais capacitados, além de ambiente exclusivo para atendimento às vítimas de violência doméstica e sexual”, destacou a coordenadora.

As delegacias especializadas realizam atividades relacionadas ao acolhimento das vítimas, oitiva humanizada, encaminhamento ao hospital, encaminhamento à casa de amparo, retirada de pertences, acompanhamento psicossocial para a vítima, além de propiciar os encaminhamentos necessários aos demais integrantes da rede que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher.

Fonte: Governo MT – MT

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