O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que o prazo final para apresentação de requerimentos da Licença Especial de Pesca Artesanal do Camarão com Aviãozinho no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina encerra no dia 31 de julho. No total, são 2.316 vagas nas quais cada pescador cadastrado poderá usar 36 redes em até seis pontos de pesca diferentes. Esta licença é pessoal e intransferível, tendo validade de dois anos.
O público-alvo são pescadores e pescadoras profissionais artesanais dos municípios de Laguna, Pescaria Brava, Jaguaruna, Imaruí e Imbituba, que já possuem o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Pescadores aposentados e com RGP ativo poderão atuar na pesca de aviãozinho, a depender da disponibilidade de vagas e mediante emissão da Licença Especial.
Os Critérios
Os critérios exigidos para a solicitação da licença especial são: ter o RGP ativo e ser dependente exclusivamente da pesca artesanal.
O profissional que não vive exclusivamente da pesca também pode solicitar a Licença Especial para a pesca do camarão com o uso de tarrafa.
Documentação necessária
Os documentos necessários para o cadastramento poderão ser apresentados pelo próprio pescador ou pescadora profissional ou por entidade representativa devidamente autorizada, como Colônia de Pescadores, sindicatos ou associações, nos termos da legislação, na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura. Os documentos são:
– Requerimento devidamente preenchido e assinado;
– Licença de Pescador(a) Profissional deferida no RGP e
– Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses em nome do interessado ou Declaração de Residência, conforme previsto na Portaria.
Atendimento
Os requerimentos deverão ser protocolados dentro do prazo estabelecido para possibilitar a análise e a emissão da Licença Especial de Pesca. Em caso de dúvidas, os interessados poderão procurar a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, sua entidade representativa ou o Fórum de Pesca do Complexo Lagunar.
O atendimento será para os municípios de Imaruí, Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Pescaria Brava pelas equipes das prefeituras, Superintendência Federal em SC, Epagri e Fórum de Pesca, sempre das 8h às 19h.
Recurso
Após o recebimento do e-mail de resposta, caso a solicitação seja indeferida, o pescador terá o prazo de 10 dias para entrar com recurso.
Seguro Defeso
O pescador que recebe o seguro defeso não será afetado caso não faça a Licença Especial para a pesca do camarão com aviãozinho. Familiares que apenas compõem a cadeia produtiva do pescado e recebem o seguro defeso não necessitam fazer a Licença Especial, seguirão recebendo o seguro defeso normalmente.
Acesse a PORTARIA MPA Nº 734, DE 22 DE JULHO DE 2026
Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
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