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AGU garante continuidade de ações ambientais do Ibama e do ICMBio

- Foto: Helevise Dias/ICMBio

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A Justiça Federal indeferiu, na última quarta-feira (13/8), pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública (ACP) que pretendia obrigar a União a destinar recursos de multas ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A decisão, proferida pela 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG), representou importante vitória da Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6).

Na ACP, o MPF alegava omissão da União na alocação das verbas e defendia que os valores fossem aplicados em medidas de recuperação dos solos impactados pelo rompimento das barragens de Mariana (2015) e de Brumadinho (2019), além de apoiar a agricultura familiar atingida.

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que a destinação das multas já está definida por lei, sendo os recursos direcionados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

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Ressaltou ainda que os danos decorrentes dos desastres mencionados são objeto de acordos específicos — o Acordo do Rio Doce e o Acordo Judicial de Reparação Integral de Brumadinho — que asseguram a aplicação do princípio do poluidor-pagador, segundo o qual quem causa o dano deve arcar integralmente com os custos de sua reparação.

Ingerência indevida

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a medida solicitada pelo MPF era juridicamente inviável, por representar ingerência indevida do Judiciário nas escolhas orçamentárias do Executivo e do Legislativo. Também destacou que não há comprovação de omissão da União na execução de políticas de reparação e prevenção de desastres ambientais.

“Com a decisão, a AGU assegura a continuidade das ações de fiscalização e preservação ambiental conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), reforçando a prevenção de novos desastres e garantindo maior proteção à sociedade e ao meio ambiente”, disse o coordenador-geral jurídico da PRU6, Marcos Dupin Coutinho.

Processo de referência: ACP nº 6011528-92.2025.4.06.3800

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Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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