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AGU e Incra obtêm desocupação de território quilombola em Sergipe

Comunidade quilombola teve seu território reconhecido em novembro de 2024 - Foto: Divulgação/Incra-SE

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal em Sergipe, a desocupação de área situada na Comunidade Remanescente de Quilombo Terra Dura e Coqueiral, localizada no município de Capela, no Leste do estado, a 80 quilômetros da capital Aracaju. Alvo de conflito fundiário, o local onde vivem 208 famílias de remanescentes de quilombolas estava ocupado desde 2023 por cerca de 60 pessoas alheias à comunidade e que se recusavam a deixar a área. 

Essa comunidade quilombola teve seu território de 734,6 hectares oficialmente reconhecido em novembro do ano passado pela Portaria nº 768 do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). A decisão foi embasada por amplo estudo sobre elementos históricos, antropológicos, culturais e socioeconômicos da comunidade. Coordenado pelo Incra, o trabalho resultou na publicação de um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) que estabeleceu, em 2021, o perímetro para a implantação do território quilombola. 

Em 2023, um grupo de 60 pessoas estranhas à comunidade iniciou a ocupação com invasões das áreas de cultivo da família, causando danos à lavoura. O Incra abriu processo administrativo, notificando os líderes da ocupação a deixar o território quilombola. A ocupação irregular prosseguiu, a despeito das notificações, audiências conciliatórias promovidas pelo órgão e reuniões com movimentos de luta pela reforma agrária que se comprometeram a colaborar com a resolução do problema, respeitando o direito da comunidade quilombola. 

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“Sete famílias do acampamento chegaram a ser acolhidas pela Associação Quilombola e integradas à comunidade, mas a ocupação persistia. O Incra acionou a AGU, por meio da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao órgão, que apresentou uma ação de reintegração de posse à comunidade quilombola com pedido de liminar”, explica a chefe da PFE/Incra em Sergipe e chefe substituta da Procuradora Federal em Sergipe (PFSE), Maiana Alves Pessoa.

O pedido de liminar foi deferido, mas posteriormente a ordem foi suspensa e a ação foi encaminhada à Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 5ª Região. A PFE/Incra solicitou reconsideração, o que foi indeferido pelo juízo. “Porém, diante de novas informações apresentadas pelo Incra, houve a determinação de realização de inspeção judicial no local dos fatos narrados, em que se verificou o acirramento do conflito subjacente à demanda”, informa o procurador federal Carlos Gomes de Sá Araújo. 

Após a inspeção e despachos dos procuradores federais, a Justiça Federal determinou a desocupação forçada, cumprida em 27 de agosto, por meio de um efetivo de 67 policiais, dez servidores da Justiça Federal e dois do Samu. A operação para a retirada das famílias foi acompanhada pelo Setor de Conciliação Agrária e pela Divisão de Territórios Quilombolas do Incra/SE, que ofereceram suporte para o transporte de algumas famílias e a retirada de seus pertences. A Polícia Militar de Sergipe e a Secretaria de Assistência Social de Capela asseguraram, respectivamente, o cumprimento pacífico da decisão judicial e o acolhimento social das famílias retiradas do local. 

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Processo de referência: 0800389-66.2023.4.05.8504  

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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