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CGU celebra Termo de Compromisso com empresa investigada por ato lesivo contra a Administração Pública

O extrato do Termo de Compromisso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (03/10).

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A Controladoria-Geral da União (CGU) e a pessoa jurídica Companhia Industrial de Peças para Automóveis (Cinpal) celebraram Termo de Compromisso no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O extrato do Termo de Compromisso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (03/10).

Os fatos objeto do referido termo referem-se a irregularidades reveladas no âmbito da “Operação Spy”, que envolvem a obtenção, por parte de empresas interessadas e por meio de intermediários, de relatórios sigilosos de comércio exterior irregularmente extraídos de banco de dados governamentais, relacionadas ao respectivo ramo de atividade comercial.

Com a assinatura do Termo de Compromisso, a pessoa jurídica admitiu a responsabilidade objetiva pelos atos lesivos investigados e, como parte dos acordos, comprometeu-se a efetuar o recolhimento de multa no valor de R$ 3.283.816,80, atender a pedidos de informação, dispensar a apresentação de peças de defesa e adotar as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de novas situações de mesma natureza.

Os valores indicados deverão ser integralmente recolhidos aos cofres públicos em até 30 dias contados da publicação do respectivo termo.

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Durante as negociações do ato, a CGU avaliou o programa de integridade adotado pela empresa, o qual inclui Código de Ética e Conduta, políticas de compliance, bem como procedimentos e controles internos. Como resultado, além do pagamento de multa à União a empresa promoveu atualizações e aperfeiçoamentos em suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e supervisão. Por meio da assinatura do termo de compromisso, a empresa se compromete a manter seu programa de integridade em constante funcionamento e atualização. 

TERMO DE COMPROMISSO

O Termo de Compromisso, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 155/2024, é instrumento negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado e visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, tendo por objeto a adequada e proporcional responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e nas Leis de Licitações e Contratos, possibilitando, em contrapartida, o célere encerramento do processo em relação à Compromissária.

A celebração destes termos solidifica o posicionamento da CGU no combate à corrupção com atuação na investigação, responsabilização de empresas e recuperação de ativos, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de integridade, transparência e accountability.

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Por fim, a CGU reforça seu papel na promoção da integridade no setor privado e na responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. O Termo de Compromisso reflete o equilíbrio entre a justa penalização e os incentivos à colaboração, em linha com os princípios da legalidade, eficiência e transparência.

Para mais informações sobre o instrumento do Termo de Compromisso, acesse o site: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/assuntos/painel-de-responsabilizacao/responsabilizacao-entes-privados/termo-de-compromisso.

Fonte: Controladoria-Geral da União

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