Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Integrantes de quadrilha que fraudava concursos do Cespe são condenados por improbidade

As fraudes ocorreram principalmente em concurso de técnico do TJDFT - Foto: Agência BG/Press

publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação de integrantes de uma quadrilha denunciada por cometer fraudes em concursos públicos realizados pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) a partir de 2003, especialmente o de Técnico e Analista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) daquele ano.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pela União, após apuração realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal. Um dos condenados era, à época dos fatos, técnico judiciário do TJDFT. Ele é acusado de liderar o grupo especializado em fraudar vestibulares e concursos públicos.

De acordo com a ação proposta pela AGU, existiam dois grupos distintos que atuavam nas fraudes: aqueles que teriam atuado como mentores, recrutadores e operadores das fraudes, sob a liderança do servidor público do tribunal, e os que teriam se beneficiado diretamente do esquema ilícito para obter aprovação e ingresso no certame. Segundo informou a União, tanto o líder do grupo criminoso quanto o servidor do Cespe/UnB responsável pelo vazamento dos cadernos de prova confessaram todo o esquema, em depoimento à Polícia Civil, com riqueza de detalhes, delatando a coautoria de vários dos réus da ação.

Leia Também:  Fundo Socioambiental CAIXA recebe 88 projetos relacionados ao Programa Florestas Produtivas

Ainda segundo a Advocacia-Geral da União, os recrutadores que agenciavam candidatos interessados na aprovação ilegal recebiam valores que variavam entre R$ 30 mil e R$ 45 mil por candidato recrutado, chegando, em alguns casos, à cobrança de montantes correspondentes a até 10 (dez) vezes o salário do cargo pretendido.

O advogado da União Fábio Esteves Veiga, da Coordenação Nacional de Defesa da Probidade, explicou que a atuação da AGU neste caso alcançou dois objetivos.  “Buscamos tutelar a imagem e a credibilidade do TJDFT, cujo concurso público para provimento de cargos de Técnico Judiciário foi fraudado, bem como responsabilizar aqueles que trataram vagas em concurso público como “mercadorias”, ignorando a honorabilidade e a importância dos cargos “comercializados”, em claro desprezo à dignidade do serviço público”, salientou. 

Ao todo, 13 (treze) pessoas foram condenadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Cível Brasília. de acordo com Lei nº 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. A norma estabelece sanções como multas, proibição de contratar com o Poder Público e perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio de agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Leia Também:  MME participa do lançamento do Observatório Brasileiro de Erradicação da Pobreza Energética

Processo de referência: 0031878-50.2006.4.01.3400

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade