Brasília, 6/5/2026 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), adotou medida cautelar, nesta quarta-feira (6), contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar indícios de prática abusiva relacionada à recusa em cancelar débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários.
A decisão foi formalizada por meio de despacho do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que determinou o cumprimento imediato de obrigações destinadas a garantir o direito dos correntistas de cancelar débitos automáticos, conforme previsto na legislação vigente.
A medida foi adotada após a constatação de que o banco não cumpriu integralmente determinações anteriores nem atendeu solicitações de cancelamento, prática que pode violar normas do sistema financeiro, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proteção do salário.
Com a nova decisão, o BRB está obrigado a: cessar imediatamente a negativa de pedidos de cancelamento de débitos automáticos; cumprir integralmente as determinações já impostas pela Senacon; e comprovar, no prazo de até 48 horas, o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A atuação do MJSP tem como base a Nota Técnica nº 10/2026, elaborada a partir de representação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que aponta um cenário estrutural de superendividamento associado à conduta da instituição financeira.
De acordo com a análise, há registros administrativos e judiciais que indicam a negativa sistemática do banco em atender pedidos de cancelamento, mesmo diante do direito do consumidor de revogar essa autorização a qualquer momento. Em alguns casos, os descontos chegaram a comprometer integralmente a remuneração dos correntistas, o que afeta diretamente sua subsistência.
Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a atuação do Ministério busca garantir direitos básicos dos consumidores e coibir práticas abusivas no sistema financeiro.
“O descumprimento da medida cautelar e a persistência em impedir o cancelamento do débito automático são condutas graves e justificam a imposição de multa diária pelo descumprimento da obrigação, pela violação do Código de Defesa do Consumidor, das normas regulatórias e das próprias normas do banco”, afirma.
A nota técnica também aponta divergências entre as informações prestadas pelo banco e os elementos reunidos no processo, além de indícios de descumprimento de normas internas de compliance.
Além da medida cautelar, o MJSP avalia a instauração de processo administrativo sancionador, o monitoramento de práticas semelhantes em outras instituições financeiras e o encaminhamento do caso ao Banco Central.
“A liberdade de escolha é um direito básico de todo consumidor. Impedir o cancelamento do débito automático nos contratos celebrados é uma violação que pode levar ao pagamento de multas de até R$ 14 milhões. A regra vale para o caso investigado do BRB e para outras instituições financeiras que pratiquem o mesmo tipo de prática abusiva”, completa o secretário.


























