Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Prazo para entrega de documentos do Programa Casa Cuiabana encerra hoje

Erlan Aquino

publicidade

Os candidatos sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana têm até esta sexta-feira (22) para entregar a documentação obrigatória na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, das 8h30 às 17h30. O atendimento começou na segunda-feira (18) para atendimento dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes. Até a quinta-feira (21), 350 candidatos compareceram na Secretaria.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, reforçou que não haverá prorrogação do período de entrega e alertou para a importância do comparecimento presencial dentro do prazo estabelecido.

“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.

Conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa, o comparecimento é obrigatório e presencial. O não comparecimento ou a entrega incompleta da documentação resultará em desclassificação automática.

O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.

Leia Também:  Plano Diretor é apresentado por técnicos da Prefeitura para lideranças na CDL Cuiabá

Caso o candidato não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente toda a documentação exigida ou descumpra os prazos definidos, será desclassificado e o próximo nome do cadastro de reserva será convocado.

A etapa de análise documental é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.

Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:

RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.

Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.

Comprovação de estado civil:

Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.

Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:

Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.

Leia Também:  Primeira dama reforça laços com alunos, professores e destaca integração de trabalho

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade