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TRF3 mantém licença do Ibama para terminal portuário privado em Santos

Empreendimento será focado na movimentação de cargas de granéis líquidos e sólidos - Foto: Divulgação/Porto de Santos

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O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) em manifestação apresentada em ação civil pública que questiona o licenciamento ambiental federal do Terminal de Uso Privado (TUP) Alemoa, no Porto de Santos (SP), garantindo a continuidade do empreendimento focado na movimentação de cargas de granéis líquidos e sólidos. 

Por meio da Equipe de Matéria Finalística da 3ª Região (EFIN3 – NAP), a AGU reafirmou a regularidade da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a validade das licenças concedidas, em defesa da segurança jurídica do licenciamento ambiental federal.

A decisão do TRF3 foi fundamentada no fato de a matéria já ter sido objeto de decisão judicial definitiva. Em ação civil pública anterior sobre o mesmo empreendimento (número 0000656-70.2011.4.03.6104), com trânsito em julgado, o Judiciário reconheceu a regularidade do licenciamento conduzido pelo Ibama, a competência da autarquia e os limites do controle judicial sobre o mérito técnico ambiental.

“Atuamos na defesa de licenciamentos ambientais federais de grandes empreendimentos de ampliação logística e de infraestrutura, como é o caso do Porto de Santos, um dos maiores complexos portuários do País, observando o equilíbrio entre tutela ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento portuário”, afirmou o procurador federal Luciano Palhano Guedes, que atuou no caso.

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Contexto

O Ministério Público do Estado de São Paulo (Gaema – Núcleo Baixada Santista) ajuizou ação civil pública requerendo a suspensão imediata da Licença de Instalação número 1.408/2021, da Autorização de Supressão de Vegetação e de autorizações correlatas vinculadas à implantação do TUP Alemoa, da Alemoa S.A. Imóveis e Participações. A ação tramita perante a 3ª Vara Federal de Santos (autos nº 5012460-56.2025.4.03.6104).

O pedido de tutela de urgência já havia sido indeferido pelo juízo da Terceira Vara Federal de Santos, que reconheceu a presunção de legitimidade dos atos administrativos do Ibama. “É incontroverso que o licenciamento ambiental do Terminal Marítimo Alemoa já foi objeto de discussão em ação civil pública, julgada improcedente e cuja sentença foi confirmada por essa corte regional. Deste modo, já houve apreciação pelo Poder Judiciário sobre o empreendimento a ser realizado”, afirma na decisão a desembargadora federal Leila Paiva.

Argumentos da AGU

A equipe de Matéria Finalística da 3ª Região sustentou que o licenciamento foi conduzido com rigor técnico e jurídico. O Ibama seguiu o rito trifásico previsto na legislação ambiental, com EIA/Rima, audiência pública e sucessivas análises técnicas ao longo de um processo administrativo complexo e de longa duração. A AGU também demonstrou que as licenças já contêm travas administrativas que impedem o início das obras.

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“A própria Licença de Instalação nº 1.408/2021 estabelece condicionantes de eficácia suspensiva: nenhuma intervenção, supressão de vegetação ou obra pode ser iniciada sem a aprovação prévia, pelo Ibama, de planos, programas e projetos executivos. Ou seja, o efeito prático pretendido pela ação já está garantido pelo próprio regime administrativo”, afirma a contestação assinada pela AGU.

A Advocacia-Geral da União defendeu ainda que “discordância técnica não se confunde com ilegalidade”, referindo-se a alegações da inicial que refletem divergência de avaliação técnica, e não vício jurídico apto a invalidar atos administrativos regularmente expedidos. Da mesma forma, afirmou que o Judiciário não substitui o órgão técnico ambiental.

Processo de referência: 5034553-89.2025.4.03.0000

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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