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AGU defende atribuição do governo federal para definir política de mineração

AGU defende que não há omissão do governo federal na fiscalização do uso de recursos minerais - Foto: Renata Stygar- Governo do Paraná

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que seja rejeitada a ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade sob a alegação de que haveria proteção insuficiente do interesse nacional na exploração de minerais estratégicos pertencentes à União.

A AGU sustenta haver arcabouço normativo, regulatório e institucional já operante, bem como agenda normativa em desenvolvimento, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no âmbito do Poder Legislativo, voltada precisamente ao fortalecimento da governança dos minerais críticos e estratégicos, tais como as chamadas terras raras.

Além disso, a AGU defende no STF que esse tipo de ação, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não pode ser utilizada como mecanismo de monitoramento abstrato da Administração Pública e de reconfiguração judicial de políticas regulatórias complexas.

“A ADPF não foi concebida como instrumento geral de monitoramento institucional da Administração Pública. Seu cabimento pressupõe lesão ou ameaça a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, dentro de moldura objetiva minimamente definida. Portanto, não se destina a instaurar supervisão jurisdicional contínua sobre desenhos regulatórios complexos, tampouco a permitir que essa Corte Suprema passe a funcionar como instância central de auditoria constitucional de políticas administrativas setoriais”, diz trecho da manifestação.

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A manifestação foi apresentada na ADPF 1320, relatada pelo ministro Nunes Marques.

Na ação, o partido cita a operação societária envolvendo empresa estrangeira e o empreendimento minerário da Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda, localizado no município de Minaçu (GO) e voltado à exploração de terras raras, destacando sua relevância estratégica para cadeias produtivas tecnológicas sensíveis.

Sobre esse aspecto, a AGU ressalta que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) com a finalidade de analisar se a operação societária de aquisição de Serra Verde Pesquisa e Mineração pela empresa norte-americana USA Rare Earth teria sido realizada em desacordo com o regime de controle prévio de ato de concentração econômica, conforme exigência da Lei nº 12.529/2011.

“Note-se, portanto, que o único caso concreto mencionado na petição inicial como paradigmático no que diz respeito a alteração de controle econômico de empreendimento minerário estratégico encontra-se sob a devida análise preliminar da autarquia competente para investigação de atos de concentração de mercado”, diz trecho do documento apresentado ao STF.

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A AGU sustenta ainda não haver omissão constitucionalmente qualificada a autorizar intervenção do Poder Judiciário, mas, sim, processo institucional de amadurecimento regulatório, no qual coexistem arcabouço normativo vigente, instrumentos de planejamento público e iniciativas legislativas de aperfeiçoamento.

“No caso brasileiro, como visto, verifica-se a existência de estrutura institucional especializada para tratamento da matéria. A formulação da política mineral cabe ao Ministério de Minas e Energia, ao passo que a Agência Nacional de Mineração exerce funções de regulação, outorga e fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais, observadas as diretrizes fixadas pelo MME e a legislação setorial”, diz trecho do documento.

“Além disso, a própria Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), segundo informações oficiais do MME, encontra-se em fase de consolidação normativa e é apresentada como resposta estruturante às transformações das cadeias globais de valor, impulsionadas pela transição energética, pela digitalização da economia, pela segurança de suprimento e pela soberania econômica”, destaca a AGU na manifestação ao STF.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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