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AGU lança plano de negociação para indenizar segregados pela hanseníase

Lançamento do PNN 33, que promove a reparação de vítimas de segregação pelo Estado - Foto: Daniel Estevão/AscomAGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou, nesta sexta-feira (12/6), o Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33), voltado às vítimas de políticas segregadoras adotadas pelo Estado Brasileiro para o tratamento da hanseníase no século XX. O objetivo é promover a solução consensual de demandas contra a União propostas por pessoas atingidas pela doença que foram submetidas a internação e isolamento compulsórios. A AGU também tenta evitar uma possível avalanche de novas ações judiciais em decorrência da extensão dos benefícios previstos em lei aos filhos das vítimas separados dos pais em razão da segregação.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a medida simboliza o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, das violações já cometidas contra pessoas submetidas ao isolamento compulsório. “Nós estamos falando de décadas de anos de violações praticadas pelo Estado brasileiro. Estamos dando um passo em direção ao reconhecimento de direitos, em direção à superação de anos de violência”, disse.

O ministro também lembrou a importância da reparação às vítimas que não tiveram a oportunidade de vê-la concretizada. “É importante que esse registro seja feito, até em homenagem aos tantos que não estão conosco mais aqui, que não puderam ter do Estado a sua reparação”, completou.

Os Planos Nacionais de Negociação são diretrizes de atuação da AGU para a construção de acordos em temas previamente selecionados pela Procuradoria Nacional da União de Negociação (PNNE), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU).

O PNN nº 33 fundamenta-se na Lei nº 11.520/2007, que concede pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios até 31 de dezembro de 1986. A norma foi alterada pela Lei nº 14.736/2023, que ampliou o rol de situações contempladas.

São potenciais beneficiários da política pública as pessoas compulsoriamente submetidas a internação em hospitais-colônia, a isolamento domiciliar ou a isolamento em seringais, bem como as filhas e filhos apartados dos pais nas hipóteses acima.

Nesses casos, a legislação autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível às pessoas que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário-mínimo nacional vigente. Em 2026, o valor do benefício mensal é de R$ 2.190,53.

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Presente à cerimônia de lançamento do PNN 33, nesta sexta-feira (12/06) na sede da AGU, em Brasília (DF), a ministra substituta dos Direitos Humanos e da Cidadania, Caroline Reis, ressaltou a importância do Plano. “É um importante avanço na busca de respostas efetivas a uma dívida histórica que o Estado tem com essas pessoas e suas famílias, e expressa a disposição do governo em construir soluções que cheguem de forma mais célere e digna aos atingidos pela hanseníase”, afirmou.

Atuação preventiva

A análise dos requerimentos protocolados pelos potenciais beneficiários é feita pela Comissão Interministerial de Avaliação (CIA Hanseníase), instituída pela Lei nº 11.520/2007. Entre 2007 e outubro de 2024, a comissão recebeu e analisou 12.635 pedidos, dos quais 9.034 foram deferidos.

Com a regulamentação das mudanças trazidas pela Lei nº 14.736/2023 e a inclusão de novos beneficiários no final de 2024, o número de pedidos aumentou substancialmente. Entre janeiro de 2025 e abril de 2026, foram protocolados 12.908 novos requerimentos, tendo sido apreciados até o momento 1.289, com um saldo de 11.619 requerimentos pendentes de análise administrativa.

Além disso, dados da PGU indicam a existência de, no mínimo, 500 processos judiciais pendentes, boa parte deles decorrentes de requerimentos indeferidos no âmbito administrativo. Nesse cenário, estima-se entre 12 mil e 18 mil o número de potenciais novos casos a partir da ampliação do rol de beneficiários.

O objetivo, segundo a procuradora-geral da União, Clarice Calixto, é transformar o reconhecimento dos direitos em medidas concretas de reparação. “Coloco a Procuradoria-Geral da União totalmente à disposição para que esse Plano Nacional de Negociação efetivamente alcance implementação, para que os acordos sejam celebrados, para que as pessoas sejam devidamente atendidas e os seus direitos efetivados”, declarou.

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A procuradora nacional da União de Negociação, Clara Nitão, ressalta que o plano também tem um perfil preventivo para evitar uma nova onda de judicialização. O primeiro passo da PNNE nesse sentido será selecionar os processos judiciais pendentes de julgamento ou de conclusão da fase executiva, visando a uma limpa de estoque. Para evitar o ajuizamento de novas ações, será utilizado o mecanismo da reclamação pré-processual. “Esse expediente será muito útil sobretudo nos casos dos novos beneficiários, os chamados filhos da hanseníase e os acometidos pela doença que foram isolados em seringais e em seus domicílios”, explica Clara Nitão.

Herança colonial

Trazida ao Brasil pelos colonizadores, ainda no século XVI, a hanseníase é uma doença infecciosa que afeta principalmente a pele e os nervos periféricos, podendo causar perda de sensibilidade e fraqueza muscular.

A internação compulsória foi adotada pelo Brasil como política sanitária em 1923, obrigando dezenas de milhares de pessoas a viver em hospitais-colônias. Os doentes eram obrigados a se isolar em leprosários e tinham seus pertences queimados. Aliada ao estigma de pecado que a doença carregava desde a Antiguidade, a segregação reforçava o preconceito que ainda persiste em relação aos doentes.

Em 1962, a internação compulsória deixou de ser regra no País, mas foi apenas na década de 1980 que o advento de novos tratamentos revolucionou o combate à doença, trazendo a possibilidade de cura, e pôs fim ao isolamento.

Em 2007, por meio da Lei nº 11.520, o Estado Brasileiro reconheceu a violência das antigas práticas de confinamento e instituiu uma pensão vitalícia como forma de reparação às pessoas isoladas até 1986.

Desde 1995, o termo lepra e seus derivados são proibidos de serem empregados nos documentos oficiais da Administração Pública no Brasil. Atualmente, o diagnóstico e o tratamento da hanseníase estão disponíveis em toda a rede pública pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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