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Ação regressiva por acidente de trabalho restitui R$ 2,1 milhões ao INSS

Operário foi vítima do descumprimento de normas de segurança no trabalho - Foto: Magnific

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituição imediata de mais de R$ 2,1 milhões, por meio de acordo que encerrou ação regressiva relacionada a acidente de trabalho ocorrido em 2022, em Curitiba. O caso, envolvendo um operário de 45 anos puxado pelo cilindro de um torno mecânico, foi solucionado consensualmente um ano após o ajuizamento da ação.

A ação foi ajuizada em abril de 2025 pela Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (Subcob/PGF), diante da negligência de uma empresa que atua na fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil.

No processo, o INSS buscava o ressarcimento de valores despendidos a título de benefícios por incapacidade concedidos ao trabalhador acidentado, levando em conta a projeção de pagamento de benefício até fevereiro de 2054.

O acidente

O trabalhador atuava como torneiro mecânico na empresa quando foi puxado pelo cilindro de um torno. Em razão da gravidade das lesões, recebeu inicialmente auxílio previdenciário por incapacidade temporária, posteriormente convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

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Conforme destacado na ação, a fiscalização do trabalho constatou que a empresa não comprovou o treinamento adequado do empregado para operação da máquina, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). O equipamento também não dispunha de sistemas mínimos de segurança, como proteções destinadas a impedir o acesso a áreas de risco durante a operação. Além disso, a empresa não realizou análise prévia dos riscos envolvidos na atividade.

Ressarcimento e prevenção

Por meio de acordo realizado pelo Núcleo de Negociação da Equipe de Cobrança da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a empresa reconheceu o débito e quitou o valor total de R$ 2.179.289,55 à vista, em abril de 2026. O desfecho célere resultou na extinção do processo em apenas um ano.

“A solução consensual do litígio permitiu a recuperação imediata de um crédito que poderia levar cerca de 30 anos para ingressar completamente nos cofres públicos, além de reafirmar a importância do cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho”, destacou a procuradora federal Ângela Onzi Rizzi, responsável pela Equipe de Cobrança Judicial da PRF4.

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A procuradora ressaltou ainda o caráter preventivo e pedagógico das ações regressivas, ao estimular a adoção de medidas efetivas de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

“Para além do ressarcimento ao INSS, essas ações buscam conscientizar empregadores sobre a necessidade de oferecer ambientes laborais seguros, contribuindo para a redução de acidentes de trabalho e evitando impactos humanos, familiares e sociais decorrentes de situações que poderiam ser prevenidas”, completou.

Processo: 5021171-51.2025.4.04.7000 – 2ª VF de Curitiba/PR

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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