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Acordo autoriza visita em caso de subtração internacional de crianças

O acordo garante à mãe o direito de visitar os filhos na Argentina, onde a família residia originalmente - Foto: Freepik

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Acordo judicial que contou com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o direito de visita aos filhos por uma mãe acusada de subtração internacional de crianças nos termos da Convenção da Haia (Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980).

O termo de conciliação foi homologado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em audiência da qual participaram a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).

O acordo garante à mãe o direito de visitar os filhos presencialmente na Argentina, país no qual a família residia originalmente, além de prever a possibilidade de encontros virtuais realizados remotamente. Enquanto as crianças permanecerem com o pai no Rio de Janeiro, a mãe poderá visitá-los três vezes por semana.

O pai das crianças, de nacionalidade argentina, acusou a ex-companheira, de nacionalidade polonesa, de subtração internacional de menores, nos termos da Convenção da Haia, após a mulher se mudar da Argentina para o Rio de Janeiro com os filhos do casal.

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As crianças estavam sendo mantidas em um abrigo municipal por decisão da Vara de Infância e Juventude do Estado do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro. O acordo garantiu a entrega imediata delas ao pai.

A AGU atuou no caso representando a União. No Brasil, a AGU possui a atribuição legal de zelar pela aplicação da Convenção. A mãe das crianças foi representada judicialmente pela Defensoria Pública da União.

Sobre a Convenção da Haia

Firmada em 1980, a Convenção da Haia estabelece um mecanismo de cooperação entre seus 90 estados-membros signatários para facilitar o retorno de crianças levadas ilicitamente a outro país.

A subtração internacional de crianças acontece quando um dos genitores tira o menor do seu país de residência habitual sem autorização do outro genitor ou de pessoa que seja codetentora do direito de guarda. A Convenção prevê que, caso isso ocorra, o país para onde a criança foi levada deve determinar seu retorno imediato.

A Convenção da Haia foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.413, de 2000.

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Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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