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AGU assegura processo que põe fim ao contrato da concessionária da Rodovia do Aço

- Foto: Divulgação/ANTT

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a continuidade do processo de caducidade, ou seja, da perda de eficácia do contrato celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária da Rodovia do Aço. A via refere-se ao trecho da BR-393/RJ que está sob concessão da concessionária K-Infra Rodovia do Ação S.A., responsável pela administração, recuperação, manutenção e operação de cerca de 200,4 km da rodovia, entre a divisa de Minas Gerais com Rio de Janeiro e o entroncamento com a BR-116 (Via Dutra), em Volta Redonda (RJ).

A Agência decidiu pela caducidade do contrato de concessão da rodovia, que é uma das formas de extinção do contrato administrativo, por falhas na execução do pelo concessionário do serviço público. A concessionária, no entanto, ajuizou ação para barrar o encerramento da concessão, alegando suposta ausência de motivação do ato administrativo.

Rebatendo a alegação da concessionária, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária e do Núcleo de Regulação, e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT), esclareceu que a decisão da ANTT se deu em processo administrativo no qual foi assegurada a ampla defesa e o contraditório. Foi verificado, ainda, que a empresa não conseguiu justificar as irregularidades apuradas pela agência na execução do contrato.

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Execução frustrada

 A ANTT constatou que a concessionária não estaria executando seu contrato conforme o esperado, com falhas em diversos pontos:  duplicação de pistas, manutenção viária, instalação de defensas, ampliação dos sistemas de iluminação e de circuito fechado de TV, instalação de passarelas, aposição de barreiras divisórias entre pistas, entre outros. Essas informações constam do relatório de auditoria e, demonstraram sérios riscos ao bem público concedido, à segurança viária e à eficiência do serviço público prestado. Em consequência, desde 2014 foram aplicadas à concessionária multas que totalizam R$ 874 milhões e foram celebrados dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Segundo os procuradores, a ANTT buscou alternativas para resolver a questão, mas não teve êxito, já que a concessionária não se adequou ao contrato e não pagou as multas. Diante da degradação da situação financeira da empresa, e ainda atentando para o risco de que os débitos não seriam quitados, a ANTT pediu a caducidade do contrato.

Ação judicial

Em 1ª instância, o pedido de liminar da K-Infra para suspender a perda de eficácia do contrato foi indeferido, o que levou a empresa a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o pedido da concessionária. A sexta turma do TRF1 entendeu que a caducidade, embasada no artigo 38 da Lei nº 8.987/1995, “estaria devidamente fundamentada na inexecução parcial do contrato, o que afasta a alegação de desvio de finalidade”.

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No acórdão, os desembargadores salientaram que “a decisão administrativa foi baseada em extensa Análise de Impacto Regulatório, que avaliou as alternativas disponíveis e concluiu que a caducidade seria a melhor, considerando o descumprimento reiterado de obrigações contratuais e a prevalência do interesse público”.

Segundo a procuradora Thaís Andrade Bastos de Almeida, que atuou no caso, este é um julgamento paradigmático, pois é apenas a segunda vez que se decreta a caducidade de uma concessão rodoviária no país. “O resultado é fruto de um trabalho árduo da ANTT e da PRF da 1ª Região, atuando de forma extremamente diligente e comprometida para assegurar a prevalência do interesse público e a melhor prestação do serviço público”, assinalou.

A PRF 1ª Região e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Processo de referência: Agravo de Instrumento nº 1034026-02.2024.4.01.0000 – TRF-1ª Região

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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