Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

AGU pede bloqueio de R$ 2,56 bilhões de associações suspeitas de fraudes contra aposentados

- Foto: Agência Brasil

publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ajuizou ação cautelar de urgência para pedir o bloqueio de bens móveis e imóveis na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas (e seus dirigentes) investigadas por descontos irregulares realizados em benefícios de aposentados e pensionistas segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ação proposta pela AGU é uma cautelar preparatória para o ajuizamento de uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por violação da Lei n. 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. O objetivo é usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas dos bloqueios ilegais.

Durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (8/5), em Brasília (DF), o advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que o trabalho de combate à corrupção é um exercício diário, resultado da atuação das instituições de controle e do exercício da liberdade de imprensa. “Estamos adotando providências acautelatórias para proteger o patrimônio do segurado e o patrimônio do INSS. A fraude retirou de quem menos tem o que mais precisa”, destacou o ministro Jorge Messias. E completou: “Doa a quem doer, não ficará pedra sobre pedra neste processo”.

Além de Messias, participaram da coletiva, no Palácio do Planalto, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Carvalho, e o presidente do INSS, Gilberto Waller.

O advogado-geral da União disse ainda que a AGU não admitirá nenhum tipo de intimidação nas providências que estão sendo tomadas. “O que não podemos neste momento é sermos omissos. Por isso, preferimos, em caráter excepcional, atuar primeiramente para ressarcir cada vítima que foi lesada”, acrescentou.

Leia Também:  Ministério do Trabalho e Emprego aponta redução de 5,1% nas piores formas de trabalho infantil no Brasil

As entidades objeto da ação são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários. A investigação aponta ainda que elas teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos a fim de obterem autorização para realizar os descontos indevidos.

Todas as 12 organizações já respondem no INSS a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), abertos no último dia 5 de maio, por prática de corrupção. Elas foram incluídas como réus nessa ação, pois há fortes indícios, conforme inquérito policial, de que são empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer fraudes por meio de “laranjas”, ou de que pagaram propinas a agentes públicos.

Também foram incluídas na ação seis empresas suspeitas de intermediarem vantagens indevidas.

Valores preliminares

As fraudes contra o INSS foram descobertas no âmbito da operação “Sem Desconto”, realizada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações apontam descontos indevidos, entre os anos de 2019 e 2024, que podem chegar à ordem de R$ 6,3
O valor objeto do pedido de bloqueio, de R$ 2,56 bilhões, representa o prejuízo mínimo estimado até o momento causado por essas associações.

A AGU afirma na ação que os valores efetivamente envolvidos nas fraudes podem ser maiores e, portanto, sustenta que o montante total deverá ser apurado no curso da ação. O montante de R$ 2,56 bilhões relacionado aos descontos fraudulentos foi estimado a partir de levantamento preliminar feito pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).

Responsabilidade

A ação ressalta que a possibilidade de desconto nos benefícios de valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas foi prevista na Lei nº 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999 e pela Instrução Normativa do INSS nº 162/2024. As normas atribuem às entidades associativas a responsabilidade pela veracidade e regularidade das informações prestadas, bem como o dever de coletar e enviar à Dataprev os termos de autorização dos beneficiários.

Leia Também:  Oficina Mães por Direito reúne sociedade e governo para discutir políticas de cuidado e memória

A Instrução Normativa nº 162/2024 também atribui às entidades associativas a restituição de valores descontados indevidamente e isenta o INSS de qualquer responsabilidade por descontos indevidos, restringindo sua atuação à execução dos repasses financeiros em relação às operações autorizadas.

Na ação, a AGU argumenta que, diante do cenário de descontos indevidos significativos feitos pelos réus, é importante a adoção de medidas preventivas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, uma vez que o dano potencialmente recairá sobre o INSS.

Grupo especial

De forma proativa, a AGU instituiu, no mesmo dia da divulgação das ações da operação “Sem Desconto”, Grupo Especial, cujo objetivo prioritário é adotar, de imediato, medidas administrativas e judiciais para obter a reparação dos danos patrimoniais causados pelas entidades investigadas.

Após a operação, o INSS suspendeu preventivamente todos os acordos de cooperação técnica com entidades associativas que envolvem descontos de mensalidades em folha de pagamento de benefícios previdenciários. A medida abrange, ainda, a suspensão de quaisquer repasses financeiros às entidades, bem como dos próprios descontos, até que seja concluída a reavaliação de sua regularidade.

Leia a íntegra da ação cautelar

Confira todas as medidas adotadas pela AGU

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

 

Fonte: Advocacia-Geral da União

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade