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AGU recomenda a Conselho Curador que revogue a ampliação de auxílios pagos com honorários

- Foto: Daniel Estevão/AscomAGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu na última sexta-feira (08/05) recomendação ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) para que não promova nenhuma alteração ou reajuste das condições de concessão e dos valores dos auxílios vigentes (saúde e alimentação), considerando como data-base o dia 25 de março de 2026, até que haja nova deliberação do Supremo Tribunal Federal. Assim, a AGU recomenda ao CCHA revogar alterações nos auxílios que tenham sido feitas após março de 2026.O texto inclui a ratificação de recomendação anterior do Advogado-Geral da União que orientava o CCHA a não fazer pagamento de valores retroativos.

A recomendação está amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram critérios ao teto remuneratório na administração pública e proibiram quaisquer revisões, reclassificações ou reestruturações de benefícios assistenciais e de saúde.

O STF notificou a AGU sobre a “absoluta vedação” de criação ou pagamento de quaisquer parcelas que não estejam estritamente autorizadas na referida tese de julgamento do tema pela Corte.

A recomendação ao CCHA também foi embasada em parecer da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão de consultoria jurídica da AGU. O documento sustenta que a inobservância das diretrizes fixadas pelo STF atrai responsabilidade penal, civil e administrativa direta e pessoal para os ordenadores de despesa, e que decisões colegiadas do CCHA que autorizem destinações contrárias à decisão do STF podem caracterizar gestão temerária.

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A recomendação, emitida em despacho do advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, foi encaminhada aos membros do CCHA, aos ministros relatores de ações sobre o tema no STF e ainda ao Tribunal de Contas da União. A medida foi adotada ad referendum do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, que irá agendar sessão extraordinária para votar o referendo à recomendação.

O Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) é uma entidade com autonomia de atuação em relação à Administração Pública, reconhecida pela Lei n° 13.327, de 29.7.2016 para, dentre outras competências, regulamentar e operacionalizar a distribuição do pagamento dos honorários advocatícios (art. 34 da Lei nº 13.327, de 2016).

A Advocacia-Geral da União não foi consultada a respeito da decisão recente do CCHA de ampliar do rol de despesas cobertas pelo auxílio-saúde.

Apesar de o CCHA possuir autonomia de gestão, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União detém as atribuições de acompanhar as atividades do CCHA e levantar informações sobre sua eficiência administrativa.

Governança Pública

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A recomendação enviada este mês complementa outras duas recomendações enviadas ao CCHA, em setembro de 2025, pelo ministro chefe da AGU, no âmbito do Modelo de Governança Pública criado para acompanhar as atividades e gestão do Conselho Curador. Nelas foi recomendado que não fossem instituídos novos direitos e vantagens reconhecidos e pagos com efeitos retroativos.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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