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AGU requer ingresso em processo sobre compartilhamento de informações do Coaf

- Foto: Daniel Estêvão/AscomAGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou o ingresso como amicus curiae em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as possibilidades compartilhamento pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios de inteligência financeira.

A AGU pede, na manifestação ao STF, a inclusão dos processos investigativos da Controladoria-Geral da União (CGU) entre os processos sancionatórios que teriam a possibilidade de intercâmbio de informações com o Coaf, nos termos estabelecidos na decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, proferida em 27 de março. A petição foi apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165.

A informação foi compartilhada pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, nesta quinta-feira (7/5), ao participar da abertura do III Foro Internacional Antifraude, que acontece até a sexta-feira (8/5), em Brasília. O presidente do Coaf, Ricardo Saadi, era uma das autoridades presentes na mesa de abertura.

Flavio Roman esclareceu que o pedido da AGU não tem caráter de contestação e, portanto, não representa um recurso contra decisões do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a intervenção da AGU, caso deferida, visa preservar a atuação da Controladoria-Geral da União (CGU) em investigações administrativas que utilizam os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).

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O ingresso em um processo como amicus curiae visa fornecer subsídios teóricos e informativos aos tribunais, permitindo a participação de pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades na busca por decisões mais fundamentadas, mesmo que não sejam parte diretamente envolvida na demanda.

“A pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), também solicitamos que o ministro Alexandre de Moraes considere, em sua decisão, os processos administrativos sancionadores da Controladoria”, informou Roman. Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades a indivíduos ou empresas que violam normas. Podem resultar em sanções como multas e restrições de direitos.

A AGU sustentou na petição ao STF que o procedimento de intercâmbio de informações com o Coaf atualmente adotado pela CGU já atende, na prática, à integralidade dos requisitos estabelecidos pelo ministro relator.

Foro Internacional Antifraudes

O III Foro Internacional Antifraude discute estratégias público-privadas para combater a fraude organizada que opera onde o Estado não alcança sozinho. Durante a abertura do evento, o advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, destacou frentes de trabalho da Advocacia-Geral da União no combate à fraude e à corrupção.

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Uma das atuações ocorre no âmbito da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), que representa a União em demandas para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas. “Outra frente é a da consensualidade”, disse Flavio, exemplificando com os Acordos de Não Persecução Civil, que permitem aplicar sanções e reparar danos ao erário sem necessidade de ação judicial demorada.

O AGU substituto citou também a criação do primeiro Código de Ética Institucional da AGU, que recebeu contribuições dos advogados públicos e de representantes da sociedade civil, e destacou a criação da Central de Monitoramento de Litigância Abusiva, que monitora padrões de judicialização e identifica estratégias que deformam o acesso à Justiça e drenam recursos públicos.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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