A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões que estavam impedindo o prosseguimento integral do processo demarcatório das terras da Comunidade Indígena Tapeba, em Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza (CE). O STJ já acolheu três recursos interpostos pela AGU e analisa outros quatro.
Desde o início dos trabalhos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) com vistas à demarcação da Terra Indígena Tapeba, proprietários de terrenos na área buscaram a Justiça pedindo a nulidade dos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação adotados pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 1.226/2010 da Funai.
A maioria dos cerca de 30 processos ajuizados na Justiça Federal do Ceará alega que a não participação e notificação prévia dos proprietários dos terrenos sobre cada etapa do processo demarcatório violaria o direito à ampla defesa e ao contraditório. Os ocupantes pedem ainda que a Funai seja impedida de realizar atos administrativos de qualquer natureza, no interior dos terrenos deles, sem prévia comunicação e participação de representantes dos proprietários.
A maior parte dos processos analisados em primeira instância foi julgada favoravelmente à Funai, representada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), órgão da AGU com sede no Recife. Os proprietários recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que divergiu das sentenças de primeira instância.
No entendimento do TRF5, a Funai só poderia prosseguir os trabalhos com notificação prévia e pessoal, aos proprietários dos terrenos, de cada ato administrativo necessário aos estudos de demarcação. “Com isso, o processo demarcatório prosseguia de forma fragmentada, sem que os agentes pudessem entrar nesses terrenos, o que desconfigura a própria lógica de uma terra indígena”, explica o procurador federal Bruno Eloy Dunda, da Equipe de Matéria Finalística de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Indígena da PRF5.
Sentenças restabelecidas
A AGU apelou ao STJ, apresentando recursos especiais e extraordinários em cada uma das ações. Nos três primeiros processos julgados, o Superior Tribunal acolheu a argumentação dos procuradores e tornou sem efeito as decisões do TRF5, restabelecendo as sentenças de primeiro grau favoráveis à Funai. As decisões dos ministros do STJ consideram que os acórdãos do tribunal regional divergem da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ.
De acordo com as decisões, o STF fixou o entendimento de que “o processo de demarcação de terras indígenas, tal como regulado pelo Decreto nº 1.775/1996, não vulnera os princípios do contraditório e da ampla defesa, de vez que garante aos interessados o direito de se manifestarem”.
As decisões destacam ainda o julgamento já consolidado no STJ de que “o rito estabelecido no Decreto nº 1.775/96 não determina a notificação direta (citação pessoal) de eventuais interessados para manifestação no processo demarcatório, sendo bastante a publicação, em diário oficial, do resumo do relatório circunstanciado, do memorial descritivo e do mapa da área e, ainda, sua fixação na sede da prefeitura do município em que situado o imóvel”.
Os recursos foram julgados pelo STJ em fevereiro (Recurso Especial nº 2187565-CE), março (Recurso Especial nº 2207105-CE) e abril de 2026 (Recurso Especial nº 2209157-CE).
“Resultado da atuação estratégica da PRF5, esses recentes precedentes têm especial relevância por garantirem a continuidade e a integridade da demarcação da Terra Indígena Tapeba, afastando exigências que terminavam por inviabilizar o andamento do procedimento demarcatório. Também reforçam a jurisprudência já consolidada dos Tribunais Superiores sobre a regularidade do rito previsto no Decreto nº 1.775/1996”, avalia a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento da Atuação Prioritária da PRF5, Marcela Baudel.
Entenda o caso
A posse permanente do povo indígena Tapeba da área em Caucaia foi declarada em 2017. Desde a década de 1990, no entanto, a terra em questão teve processos de demarcação anulados pela Justiça, em outros processos, por motivações diversas dos atuais, e agora enfrenta essas ações que fragmentam as demarcações.
A situação é acompanhada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que, em maio de 2024, emitiu a Resolução nº 28/2024, concedendo medidas cautelares aos membros do povo indígena Tapeba por considerá-los em situação grave e urgente, sofrendo episódios de violência e ameaça, além de expulsão de suas aldeias. A resolução solicita ao Brasil a adoção de medidas para proteger a vida e a integridade desse povo.
Processos de referência: Recursos Especiais nº 2187565-CE, nº 2207105-CE e nº 2209157-CE
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


























