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Aneel derruba liminar que bloqueava processo da Enel São Paulo

Apuração de falhas da Enel SP pode resultar em sugestão de caducidade da concessão - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a liminar que suspendia processo administrativo em andamento na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no qual são apuradas as falhas e transgressões da concessionária de energia Enel São Paulo. Com a decisão, a agência fica autorizada a retomar o andamento regular do processo, que pode resultar em uma recomendação de caducidade da concessão ao Ministério de Minas e Energia.

A decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foi tomada no âmbito de mandado de segurança impetrado pela empresa, revogando liminar concedida pelo mesmo juízo. A liminar foi derrubada após a prestação de informações por parte do regulador, elaboradas pela Procuradoria Federal junto à Aneel e assinadas pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa.

A sentença também reconhece a regularidade na condução do processo administrativo 48500.903331/2024-72 pela Aneel, indefere os pedidos de intervenção formulados pelo Município de São Paulo, pelo Estado de São Paulo e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e confirma a competência da Justiça Federal do DF para julgar o caso, considerando que Brasília é o domicílio funcional da Aneel.

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Entenda o caso

No mandado de segurança, a Enel SP alegou violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo da Aneel, argumentando que o diretor-geral proferiu voto pela caducidade da concessão antes mesmo do encerramento do prazo de defesa. Requereu, então, a anulação do voto do diretor e a suspensão da deliberação da diretoria colegiada da agência, obtendo inicialmente decisão favorável.

A Aneel defendeu a regularidade do processo administrativo e requereu a revogação da liminar, sustentando que o voto proferido por Sandoval Feitosa no processo não constituiu deliberação final colegiada, além de demonstrar que o contraditório foi amplamente observado, com manifestações da impetrante em diversas etapas do processo.

As informações prestadas pela PF/Aneel destacam que o voto de Feitosa representa apenas uma manifestação processual de um dos diretores, e não produziu nenhum efeito. A AGU demonstra que o processo administrativo trata de fiscalização, competência atribuída à agência reguladora, à qual não cabe decretar a caducidade da concessão, e sim, no máximo, propor à União a aplicação dessa sanção.

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“Ademais”, argumenta a AGU, “a obstaculização do exercício das competências da Aneel, por liminar, afeta diretamente o direito dos consumidores da Enel SP, que vêm sofrendo com recorrentes e prolongadas interrupções na prestação do serviço”.

Ao decidir sobre o caso, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves acolhe os argumentos de defesa da Aneel e revoga a liminar, restabelecendo o andamento do processo administrativo. “Os fundamentos que a sustentavam — a plausibilidade dos vícios procedimentais e o risco de ineficácia do provimento final — não se confirmam à luz das informações prestadas pela autoridade coatora. O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa à data da impetração por razões inerentes ao regular funcionamento do colegiado — não por supressão de garantias”, afirma.

Processo: Mandado de Segurança nº 1026646-39.2026.4.01.3400

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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