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Controladoria abre consulta pública sobre atuação da CGU e AGU em acordos de leniência

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A Controladoria-Geral da União (CGU) abre consulta pública na Plataforma Participa + Brasil sobre a minuta da Portaria Interministerial CGU/AGU que estabelecerá os critérios e procedimentos para a negociação, celebração e acompanhamento do cumprimento dos acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da CGU, bem como disciplinará a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) nesses processos.

A consulta ficará disponível de 29/7 a 12/8, por meio deste link. O objetivo é promover a participação da sociedade na construção do normativo, permitindo sugestões de inserção, exclusão, alteração ou aperfeiçoamento de trechos do texto proposto. Acesse aqui

Minuta
A minuta representa uma atualização significativa do marco normativo da política de leniência da CGU e da AGU, incorporando disposições importantes para conferir maior segurança jurídica, transparência e efetividade ao instrumento.

O ato normativo substituirá a Portaria Conjunta AGU/CGU nº 4/2019 e, entre os principais avanços, destacam-se: Regulamentação do pedido de “marker” (art. 6º), que permite a formalização antecipada da intenção de colaborar, antes da conclusão das investigações internas pela pessoa jurídica, e que visa garantir os maiores benefícios em troca da celeridade e tempestividade da colaboração; Estímulo à autodenúncia, com previsão de hipóteses objetivas em que a pessoa jurídica terá redução de 2/3 da multa, nos termos da legislação; Critérios objetivos para evitar o bis in idem, incluindo regras claras para o creditamento de valores pagos em outras instâncias nacionais ou estrangeiras; Melhor definição da metodologia para cálculo da vantagem auferida com base em critérios técnicos e transparentes, incluindo a possibilidade de desconto condicionado à situação econômica da empresa; Definição mais precisa das regras de transparência, com tratamento específico para informações protegidas por sigilo legal, pessoal ou comercial.
A proposta foi construída com base em ampla experiência institucional da CGU e da AGU na condução de acordos de leniência e se alinha às melhores práticas nacionais e internacionais de combate à corrupção.

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Fonte: Controladoria-Geral da União

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