A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, em parceria com as Escolas da Magistratura (Esmagis) e dos Servidores, iniciou nesta segunda-feira (1º de dezembro) o ciclo de formação destinado a magistrados e servidores que vão integrar o Juízo das Garantias. A atuação do Núcleo começa em todo o Estado no dia 5 de dezembro de 2025. A abertura do encontro on line foi realizada pelo juiz auxiliar da CGJ, João Filho de Almeida Portela, que destacou a importância do diálogo e da preparação conjunta para o novo modelo de atuação criminal.
Nesta primeira atividade, desembargadores que atuam em câmaras criminais conduziram um diálogo com juízes, assessores e servidores que compõem o Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias, compartilhando experiências, orientações práticas e reflexões sobre o funcionamento do instituto.
O desembargador Gilberto Giraldelli reforçou a relevância da fundamentação detalhada das decisões, especialmente em temas como medidas cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens e análise da audiência de custódia.
“Os enunciados das Turmas de Câmaras Criminais Reunidas são de extrema importância e devem ser observados. Uma decisão bem fundamentada resiste a qualquer recurso”, destacou. Para Giraldelli, a concretude é essencial na atuação do juiz de garantias: “A gravidade, por si só, não justifica nada. É preciso analisar cada caso, cada conduzido, verificar alternativas e preservar as garantias constitucionais.”
O magistrado também chamou atenção para pedidos sensíveis — como trancamento de inquéritos, homologação de acordos de não persecução penal e sequestro de bens — reforçando a necessidade de cautela e de avaliação minuciosa dos elementos disponíveis.
O desembargador Hélio Nishiyama ressaltou que Mato Grosso adotará um formato diferenciado, reunindo magistrados do núcleo em um mesmo espaço físico, ainda que o modelo seja estruturado como núcleo.
“O Conselho Nacional de Justiça orienta a realização presencial das custódias. Quando houver necessidade de vídeo, a decisão deve ser muito bem fundamentada”, afirmou. Nishiyama destacou ainda que o Juízo das Garantias deve atuar sem vieses punitivistas ou excessivamente garantistas: “Se oferecermos boas ferramentas e um atendimento eficiente, teremos um núcleo com alto nível de qualidade e poucas reclamações.”
O desembargador Marcos Machado reforçou a importância da escuta ativa. “O juiz precisa ouvir advogados, delegados, promotores e as partes. Isso contribui para decisões mais precisas e bem fundamentadas”, pontuou. Ele destacou ainda os desafios logísticos do Estado, as dimensões territoriais e a necessidade de ampliar o número de magistrados no polo.
Machado reforçou que o juiz de garantias também deve olhar para a vítima: “Não é possível enxergar apenas o conduzido. Há casos de extrema crueldade. É preciso verificar o interesse social e analisar quem realmente pode receber uma cautelar alternativa.”
Para ele, o magistrado do núcleo deve atuar como gestor, com organização, energia e estrutura de atendimento eficiente. “O crime se tornou atividade mercadológica, por isso as medidas que atingem o patrimônio são tão relevantes.”
Magistrados elogiam a iniciativa e destacam importância da capacitação – A juíza Edna Ederli Coutinho, que atuará no Gabinete 2 do núcleo, elogiou a iniciativa: “Ouvir as orientações é muito importante. Fico muito grata por essa oportunidade.”
O juiz Luiz Felipe de Souza reforçou o papel dos assessores na capacitação: “A preocupação que os senhores têm, nós também temos. Muitos de nós trabalhamos no interior, temos experiência, e queremos garantir decisões seguras e uniformes.”
O ciclo “Diálogos no Judiciário” é organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Escola Superior da Magistratura e a Escola dos Servidores do Judiciário.
Juízo das Garantias – O Juízo das Garantias é o órgão responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. O magistrado atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro juiz na fase de instrução e julgamento, assegurando a imparcialidade e a separação de funções no processo penal.
O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu os artigos 3º-A a 3º-F no Código de Processo Penal.
Programação:
Dia 2/12 – Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – Juiz auxiliar da Corregedoria João Filho de Almeida Portela.
Dia 10/12 – Implantação e aspectos práticos do Juiz de Garantias – Desembargador Orlando de Almeida Perri
Dia 17/12 – Implantação e aspectos práticos do Juiz de Garantias – Desembargador Juvenal Perreira

























