Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Justiça autoriza uso de compensação financeira em investimentos em concessão de energia

- Foto: Agência Amapá

publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal do Amapá, decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Equatorial Participações e Investimentos II S.A a converterem os recursos destinados à compensação financeira dos consumidores, por violação dos indicadores de continuidade do serviço, em investimentos na área de concessão.

Em defesa da Aneel, a AGU alegou que os atos administrativos encontram respaldo no artigo 8º, §1º-A, da Lei nº 12.783/2013, dispositivo que concedeu flexibilização para os novos contratos de concessão.  Esse artigo, inclusive, foi regulamentado pelo § 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.192/2014, que determinou a incorporação de condições compatíveis com as flexibilizações necessárias para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Compensação

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a conversão da compensação financeira em investimentos fosse anulada. Alegou que a autorização emitida pela Aneel foi ilegal, porque a autarquia não teria competência para praticar tal ato, por não ser a titular do direito à compensação financeira.

 Mas a AGU apontou que o Ministério de Minas e Energia (MME), como poder concedente, solicitou à Aneel a elaboração de nova minuta do contrato de concessão, seguindo as diretrizes fixadas pelo próprio ministério. Consequentemente, essas diretrizes determinaram a adoção de cláusulas que permitam a conversão de compensações pecuniárias em obrigações de investimento para os primeiros cinco anos das novas concessões.

Leia Também:  AGU pede ao STF que adote de imediato medidas contra desinformação e violência digital

 O objetivo é viabilizar a recuperação das concessões, bem como a redução de desperdícios de recursos da sociedade. Outros benefícios são a potencial redução de encargos setoriais, a melhoria da eficiência da distribuição, com impactos a médio prazo sobre as tarifas de todos os consumidores, e a segurança no atendimento da população, com melhorias na qualidade do serviço prestado.

A equipe regional de Regulação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/ANEEL) argumentaram que os atos da autarquia fazem parte da competência do poder concedente para definir os requisitos e as condições contratuais na prestação dos serviços.

Os procuradores federais assinalaram, ainda, que as compensações possuem natureza regulatória e caráter punitivo-pedagógico, não sendo créditos patrimoniais dos consumidores. Desta forma, caracterizam-se como cláusula temporária, limitada a cinco anos, condicionada à anuência da Aneel e compatível com o interesse público de reestruturação da prestação do serviço.

Equilíbrio contratual 

O Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos da Aneel e rejeitou o pedido do MPF. A Justiça Federal entendeu que a cláusula impugnada visa assegurar a continuidade, a eficiência e a modicidade tarifária do serviço público, promovendo, de forma controlada, a conversão de compensações financeiras em investimentos estruturais. “Trata-se de providência orientada pela busca do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante do cenário de vulnerabilidade socioeconômica que historicamente acomete a região objeto da concessão”, diz trecho da decisão.

Leia Também:  MPor participa de iniciativa internacional pelo transporte e desenvolvimento sustentável na Amazônia

Reconheceu, ainda, que a cláusula contratual encontra fundamento jurídico expresso no §1º-A do art. 8º da Lei nº 12.783/2013, que autoriza medidas específicas voltadas à sustentabilidade da prestação dos serviços públicos de energia elétrica.  A PRF 1ª Região e a PF/ANEEL são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Processo de referência: Ação Civil Pública nº 1038091-86.2023.4.01.3100 – Seção Judiciária do Amapá

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade