Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Justiça Federal encaminha à conciliação casos de vítimas de hanseníase

10ª Jornada de Direito Civil - Foto: Pedro França/CNJ

publicidade

O Conselho da Justiça Federal (CFJ) apresentou nesta segunda-feira (15/6), durante a 10ª Jornada de Direito Civil, em Brasília, a Recomendação CJF nº 3/2026, que orienta os Tribunais Regionais Federais, as Varas Comuns e os Juizados Especiais Federais a encaminharem aos Centros Judiciários de Conciliação (Cejuscs) os processos abrangidos pelo Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33).

Lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na última sexta-feira (12/6), o PNN 33 promove a solução consensual de demandas contra a União propostas por pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios até 1986.

O plano foi apresentado aos participantes da jornada pela procuradora-geral da União, Clarice Calixto. Estavam presentes o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin; e o corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

Com o lançamento do PNN 33, a AGU também tenta evitar uma possível avalanche de novas ações judiciais graças à extensão dos benefícios previstos em lei aos filhos das vítimas separados dos pais em razão da segregação.

Leia Também:  Presidente Lula e ministro Silvio Costa Filho participam de anúncio de investimentos na Bahia

Com base no PNN 33, no volume de processos pendentes e nas estimativas da Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU) de potencial massificação de novos litígios, o CJF recomenda ao conjunto da Justiça Federal a adoção de medidas para direcionar aos Cejuscs os processos que versem sobre o pagamento de pensão especial e de indenizações relacionadas à hanseníase.

No documento, o CJF detalha os procedimentos que devem ser adotados pelas unidades judiciais para “assegurar a celeridade procedimental e a eficiência na gestão de conflitos, o fluxo de análise e a consequente apresentação de proposta de acordo” pela Coordenação Regional de Negociação da PGU, entre eles a dispensa de audiência conciliatória.

Pensão especial

Desde a aprovação da Lei nº 11.520/2007, modificada pela Lei nº 14.736/2023, as vítimas de políticas segregadoras adotadas pelo Estado Brasileiro para o tratamento da hanseníase no século XX têm direito a pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, atualmente no valor de R$ 2.190,53.

São potenciais beneficiários as pessoas compulsoriamente submetidas a internação em hospitais-colônia, a isolamento domiciliar ou a isolamento em seringais, bem como as filhas e os filhos apartados dos pais nas hipóteses acima.

Leia Também:  Governo Federal reforça ações para evitar impactos de nova seca na navegação da Amazônia

De acordo com dados da Comissão Interministerial de Avaliação (CIA Hanseníase), que analisa os requerimentos de pensão especial, entre 2007 e outubro de 2024 foram recebidos e analisados 12.635 pedidos, dos quais 9.034 foram deferidos.

A partir de 2025, no entanto, após a regulamentação das mudanças trazidas pela Lei nº 14.736/2023 e a inclusão de novos beneficiários, o número de pedidos se multiplicou. Somente entre janeiro de 2025 e abril de 2026 foram protocolados 12.908 novos requerimentos, dos quais 11.619 ainda não foram analisados no âmbito administrativo.

A internação compulsória de pessoas com hanseníase vigorou no Brasil entre as décadas de 1920 e 1980, levando dezenas de milhares de pessoas ao isolamento em hospitais-colônias, em seringais ou em suas próprias casas.

Em 2007, por meio da Lei nº 11.520, o Estado Brasileiro reconheceu a violência das antigas práticas de confinamento e instituiu uma pensão vitalícia como forma de reparação.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade