Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Justiça mantém mecanismos de equilíbrio no setor elétrico

Hidrelétricas tentam limitar ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

publicidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória em julgamento sobre mecanismos que equilibram o sistema nacional de produção e comercialização de energia. Um grupo de usinas hidrelétricas buscava limitar a 5% a cobrança do fator de ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), conhecido no setor como Generation Scaling Factor (GSF).

O fator é aplicado quando há déficit de produção e as empresas são obrigadas a adquirir energia de outros agentes para manter a estabilidade do setor. Ao demandar a limitação do percentual do GSF, as geradoras tentavam contornar os custos decorrentes dos riscos característicos da produção hidráulica, o que, em última instância, poderia causar impacto na conta de luz do consumidor.

O julgamento aconteceu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde a AGU representou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à agência reguladora.

A decisão judicial foi uma das primeiras a analisar o mérito do tema em segunda instância e fixou o entendimento de que não há previsão legal que limite a aplicação do GSF a qualquer percentual. Em suma, o TRF1 decretou que a adesão dos geradores hidráulicos ao MRE e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) implica na aceitação das regras do sistema, o que inclui os custos decorrentes de cálculos do GSF.

No caminho certo

A judicialização do GSF começou em 2014 e se estendeu até 2018, com centenas de processos. Boa parte deles foi resolvida por repactuações que resultaram em leis setoriais, mas ainda restam cerca de 30 liminares vigentes. Conforme o procurador federal Pedro Henrique Peixoto Leal, que atua junto à Aneel, a vitória no TRF1 aponta para o acerto da tese da defesa, que vem sendo apresentada desde as primeiras ações, há mais de dez anos.

“Espera-se que, com o sucesso da Aneel nessa ação judicial, mais agentes de geração hidráulica que ainda discutem o GSF em juízo busquem a solução definitiva para o tema no âmbito da CCEE, e que em breve não mais tenhamos nenhuma liminar do primeiro bloco de judicialização do GSF, que gera inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP)”, projeta Leal.

No auge das judicializações, o MCP, responsável por comercializar energia elétrica entre os diversos agentes – geradores, distribuidoras, comercializadoras e grandes consumidores – chegou a ser paralisado devido à inadimplência gerada pelas liminares. Por ser um mercado de soma zero, a inadimplência é rateada entre os participantes.

Leia Também:  MJSP participa da I Mostra de Boas Práticas em Saúde Mental no Socioeducativo no Ceará

Conforme Leal, a decisão aumenta a estabilidade e a segurança jurídica do setor. “Se encerradas as liminares das ações do primeiro bloco de judicialização do GSF, não mais remanescerá inadimplência a ser rateada; ou seja: encerram-se, com isso, também as ações de loss sharing (ou de rateio da inadimplência)”.

Mecanismo de Realocação de Energia

A produção e transmissão de energia no Brasil é operacionalizada pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), no qual estão reunidas usinas estatais e privadas de todas as regiões do país que geram mais de 99% da eletricidade nacional, proveniente de fontes principalmente hidráulicas, mas também térmicas, eólicas e solares. Coordenado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e regulamentado pela Aneel, o SIN é um dos maiores sistemas elétricos interligados do mundo e seu principal objetivo é garantir o fornecimento estável, seguro e econômico para todo o território nacional.

O ONS orienta a geração de energia das hidrelétricas baseada em uma utilização racional da água, de forma a conjugar os interesses dos diversos agentes. Individualmente considerados, os geradores não têm autonomia para decidir quando ou quanto produzirão, visto que estão sujeitos às definições do sistema. Com o objetivo de compartilhar entre os agentes os riscos associados à produção, como a falta de chuva que diminui o nível dos reservatórios, a legislação nacional instituiu o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), ao qual as hidrelétricas podem aderir. É por meio dele que se transfere o excedente das usinas que geraram além de sua garantia física (a produção máxima prevista pelo SIN) para aquelas que produziram abaixo.

Assim, desde que a geração total do SIN não esteja abaixo de sua garantia física, todas as usinas recebem seus níveis previamente definidos, independentemente da produção real da energia. Ou seja, o MRE compartilha as variações entre os geradores participantes, diluindo o risco individual na coletividade, o que caracteriza uma espécie de condomínio.

O mecanismo, no entanto, depende da relação entre o volume de energia efetivamente gerado e a garantia física total do sistema. É com base nessa proporção que se calcula o GSF, aplicado a todas as hidrelétricas que aderem ao MRE. Quando a geração de energia é maior que a garantia física de todos os integrantes, ou seja, quando o fator passa de 100%, o benefício do excedente é compartilhado. Por outro lado, quando a produção é menor, o déficit leva à necessidade de as empresas comprarem energia no Mercado de Curto Prazo (MCP) para honrar seus contratos de fornecimento, na proporção da sua participação no MRE.

Leia Também:  MDA na Feira Brasil na Mesa

Segurança jurídica

Tentando eliminar os custos causados pelos momentos de déficit do sistema, algumas empresas buscaram limitar a aplicação do GSF a 5%, mesmo quando o fator estivesse abaixo dos 95%. Ao longo dos últimos anos, demandas como essa implicaram em uma série de liminares favoráveis que oneraram outras usinas participantes do MRE, além de credores do MCP, o que levou a uma nova onda de judicialização. Ao definir que não há previsão legal que limite a aplicação do GSF ao percentual de 5%, o TRF1 vai na direção de levar mais segurança jurídica ao setor.

Em manifestação na Justiça, a PRF1 e a PF/Aneel sustentaram que “as consequências práticas da redução do GSF pelo Judiciário, matéria exclusivamente técnica, seriam o desequilíbrio do setor elétrico, com a transferência do ônus para os demais agentes não protegidos por ordens judiciais e para o consumidor cativo, que, no final, arcaria com tudo”. A defesa lembrou ainda que, “por integrarem um condomínio, as empresas estão sujeitas a suportar o ônus e o bônus dele decorrentes”.

A AGU já havia saído vitoriosa na primeira instância, o que se repetiu no TRF1. A corte manteve a sentença, destacando que “o MRE constitui mecanismo institucional de repartição de riscos hidrológicos entre os agentes de geração hidrelétrica, respaldado pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.163/2004”. Além disso, sentenciou que “a adesão voluntária das impetrantes à CCEE e ao MRE implica aceitação das regras do sistema, inclusive a metodologia de cálculo do GSF e os encargos decorrentes da operação do mercado”.

Processo de referência: 1012464-63.2017.4.01.3400

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade