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Justiça mantém multa por cartel em licitações aplicada pelo Cade

TRF4 confirmou legalidade de processo do Cade que demonstrou conluio entre empresas - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a manutenção de penalidades impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à empresa MPCI – Metal Protector Ltda., condenada por participação em cartel em licitações públicas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ainda que o controle judicial sobre decisões administrativas se limita à verificação de legalidade, não cabendo reexaminar o mérito técnico da atuação do órgão antitruste.

No caso, o processo administrativo analisado pelo Cade concluiu que, entre 2002 e 2008, empresas do setor fraudaram a competitividade de certames para aquisição de portas de segurança com detectores de metais. Com base nas provas – incluindo e-mails, mensagens e planilhas – o órgão de defesa da concorrência aplicou multa de mais de R$ 1,5 milhão à MPCI, além da proibição de participação em licitações por cinco anos.

A empresa recorreu à Justiça Federal pedindo a anulação da decisão, alegando nulidades processuais e ausência de provas.

Representando o Cade, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) defendeu a legalidade do processo administrativo, ressaltando que a denúncia anônima que deu início às apurações foi apenas o ponto de partida para uma investigação aprofundada, que reuniu elementos consistentes da prática ilícita. Também destacou que os prazos previstos na Lei nº 12.529/2011 foram observados e que a penalidade foi proporcional à gravidade da infração.

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Infração à ordem econômica

“A MPCI foi regularmente intimada para apresentar alegações finais dentro desse prazo legal e, mesmo apresentando-as intempestivamente, teve suas razões analisadas pelo Cade”, salientou a procuradora federal Letícia Valiente Krampe, que trabalhou no caso. “O acervo probatório reunido no processo administrativo, demonstra, de forma inequívoca, a participação da MPCI em um cartel sofisticado e duradouro, configurando a infração à ordem econômica”, conclui.

Segundo a procuradora, a conduta envolveu a apresentação de propostas fictícias (cover bidding), revezamento entre vencedores (bid rotation) e divisão de mercado (market allocation), operacionalizados por planilhas conhecidas como “escore”.

O TRF4 negou provimento ao recurso da empresa e confirmou a sentença de improcedência. O tribunal entendeu que não houve qualquer nulidade processual e que as provas apresentadas pelo Cade comprovaram de forma clara o conluio entre as empresas.

Com a decisão, a AGU garantiu a plena eficácia das penalidades aplicadas pelo Cade e reforçou a importância da atuação estatal no combate a cartéis e na proteção da concorrência.

Processo: 5000147-27.2017.4.04.7200/SC

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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Fonte: Advocacia-Geral da União

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