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Liminar impede mineração ilegal na Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, no Amazonas

- Foto: Agência GOV

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Amazonas, decisão liminar que impede a continuidade da degradação e cobra a reparação ambiental causada pela exploração mineral ilegal na Terra Indígena (TI) do Igarapé Preto, no Amazonas.  O Juízo entendeu que “a adoção de medidas cautelares é necessária para estancar o agravamento dos danos ambientais, inibir outras práticas prejudiciais ao meio ambiente na mesma área, bem como assegurar a sua futura recuperação”.

Pressão sobre os indígenas

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio da atuação do Núcleo de Matéria Ambiental, representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) cobrando a responsabilização civil por danos ambientais decorrentes de mineração ilegal e desmatamento de 1.210 hectares dentro da TI. As atividades ilícitas teriam sido autorizadas por caciques locais, que recebiam percentual da produção, conforme relatos de indígenas presentes no local durante a fiscalização da autarquia ambiental.

Na ação, os procuradores federais esclareceram que a Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, localizada no município de Novo Aripuanã (AM), abriga três povos: Isolados do Igarapé Preto, Isolados Kaiduwa e Tenharim.

De acordo com a ACP, os indígenas vêm sofrendo grande pressão do garimpo. Durante fiscalização ambiental, realizada no âmbito da Operação Warã II, foram encontradas áreas mineradas totalmente degradadas e a terra estéril. Os cursos d’águas próximos foram desviados para que o leito original pudesse ser minerado, extinguindo a existência de qualquer possível forma de vida aquática. No local, teriam sido encontradas também escavadeiras hidráulicas, maquinários pesados, motobombas, mangueiras, mangotes, entre outros equipamentos utilizados na garimpagem.

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Diante disso, foram lavrados autos de infração, por extração ilegal de minerais e por impedir a regeneração natural de floresta em área especialmente protegida, com aplicação de multa no valor de R$ 6.050.000,00 a cada um dos infratores – os dois caciques e o ocupante do imóvel. Também foi embargada a área desmatada sem autorização ambiental. Segundo constatado em fiscalizações, embora a área permaneça embargada, segue sendo explorada ilegalmente, o que evidencia a atualidade dos danos e o descumprimento das medidas administrativas.

Medidas

Além da reparação ambiental, a AGU pleiteou, liminarmente, a proibição dos réus explorarem a área desmatada, a suspensão de financiamentos e incentivos fiscais e a decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus no montante de R$ 18,5 milhões, referente ao custo da reparação do dano in natura e ao dano moral coletivo.

Os procuradores federais argumentaram que a responsabilidade por danos ambientais é de natureza objetiva, sendo obrigação do infrator atual ou anterior adotar as medidas necessárias à regeneração ambiental, visando proteger toda a coletividade, em observância do princípio do poluidor-pagador. 

Na ação, a AGU afirmou ser indubitável a gravidade do dano ambiental, principalmente considerando tratar-se de terra indígena, o que justificaria a manutenção do embargo imposto pelo Ibama, visando estancar um perigo real e imediato de dano ao direito de reparação da área degradada, impedindo-se dos réus que se aproveitem, ainda mais, do ato ilegal praticado.

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Decisão

O Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o risco e deferiu a tutela de urgência para impedir a degradação. Como a AGU comprovou que os réus estavam descumprindo o embargo administrativo da área desmatada, continuando a explorar a área embargada, o magistrado decretou a proibição dos requeridos de explorar a região, pois “o contumaz desmatamento ilícito e o persistente descumprimento de embargos de área teriam resultado em expressivo dano ambiental, circunstâncias que revelam que os infratores não se deixam acanhar pela fiscalização ambiental”.

Segundo a procuradora federal Rafael Maia Montenegro de Araújo, coordenadora substituta do Núcleo de Meio Ambiente da Equipe de Matéria Finalística da PRF da 1ª Região, a decisão representa um importante marco na proteção da Floresta Amazônica e dos direitos dos povos indígenas. “A atuação da AGU e a resposta da Justiça representam o compromisso do Estado brasileiro com a preservação ambiental e a integridade dos territórios tradicionais. O resultado é fruto de um intenso trabalho coordenado entre órgãos da PGF e do Ibama, que atuaram na identificação, fiscalização e documentação das graves infrações ambientais”, ressaltou. A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

 Processo de referência: Ação Civil Pública nº 1016500-64.2020.4.01.3200 – Seção Judiciária do Amazonas

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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