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NOTA DE ESCLARECIMENTO

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1. SOBRE A REPORTAGEM

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) esclarece, com base em fatos e amparo normativo, que a contratação da plataforma Wellhub para acesso de servidores a serviços de bem-estar e qualidade de vida não constitui, em qualquer hipótese, gasto irregular. A reportagem veiculada pelo portal R7 em 20 de maio de 2026 apresentou informações descontextualizadas, omitindo o robusto arcabouço legal que fundamenta a iniciativa, bem como os valores reais despendidos pelo Ministério.

Cabe ainda esclarecer que o MDA não realizou contratação direta e independente da plataforma Wellhub. O acesso ao serviço se dá por meio de adesão à Ata de Registro de Preços originária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instrumento pelo qual diversos órgãos da Administração Pública Federal puderam aderir ao benefício, em estrita conformidade com o Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e no Decreto nº 11.462/2023. Trata-se, portanto, de mecanismo que garante economia de escala, padronização, transparência e legitimidade ao processo, sendo a adesão à ata uma prática comum, eficiente e legalmente respaldada na Administração Pública Federal.

2. FUNDAMENTO LEGAL E NORMATIVO

A promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida dos servidores públicos federais não é uma concessão opcional: é uma obrigação institucional expressamente prevista no ordenamento jurídico vigente. O MDA atua em estrita conformidade com um amplo arcabouço normativo que se estende de 2009 até os anos mais recentes, demonstrando a continuidade e o aprofundamento dessa política ao longo do tempo:

 Normativos estruturantes: 

  • Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009 – Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), que tem por objetivo coordenar e integrar ações de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional.
  • Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011 – Institui a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), cujos objetivos incluem expressamente a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho.
  • Portaria Normativa SEGEP/MP nº 3, de 25 de março de 2013 – Institui as Diretrizes Gerais de Promoção da Saúde do Servidor Público Federal, orientando os órgãos e entidades do SIPEC a adotarem ações de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho. Dentre os temas prioritários, o normativo inclui expressamente a prática corporal e atividade física (art. 11, VII), além de saúde mental, nutrição saudável e gestão integrada de doenças crônicas.
  • Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS) – Prevê, em seus pilares estruturantes, ações integradas de assistência à saúde, promoção da saúde e vigilância aos ambientes e processos de trabalho, com base no princípio da saúde integral do servidor.
  • Portaria Normativa SEGEP/MP nº 7, de 26 de outubro de 2016 – Institui as diretrizes de promoção da alimentação adequada e saudável nos ambientes de trabalho e reforça a abordagem preventiva e o incentivo à participação dos servidores em atividades que promovam comportamentos saudáveis.
  • Decreto nº 11.534, de 19 de maio de 2023 – Institui Grupo de Trabalho Interministerial coordenado pelo MGI com a finalidade de elaborar orientações e diretrizes de saúde física e mental, riscos psicossociais, segurança e saúde no trabalho, que promovam relações saudáveis e respeitosas nos ambientes de trabalho da Administração Pública Federal – confirmando a centralidade do bem-estar físico e mental na agenda federal recente.
  • Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024 – Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O programa, estruturado em eixos que incluem saúde física e mental, gestão humanizada e avaliação do ambiente organizacional, reforça a obrigação dos órgãos de zelar pelo bem-estar integral dos servidores.
  • Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 – Inclui expressamente os fatores de risco psicossociais — como estresse, assédio, sobrecarga mental e ausência de suporte — no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com vigência plena a partir de 26 de maio de 2026. A norma torna obrigatório que empregadores, incluindo órgãos públicos, identifiquem, avaliem e adotem medidas preventivas para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. A contratação de uma plataforma integrada de bem-estar é, nesse contexto, uma resposta direta e proativa às exigências da NR-1 atualizada.
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O encadeamento normativo acima demonstra que a agenda de saúde e qualidade de vida dos servidores públicos federais é crescente, progressiva e cada vez mais exigente. Longe de ser uma excentricidade ou um gasto supletivo, a contratação de soluções como o Wellhub é expressão direta do cumprimento das obrigações legais impostas aos órgãos integrantes do SIPEC. As normas mais recentes, incluindo a própria NR-1 atualizada, só aprofundam esse escopo, incorporando saúde mental, riscos psicossociais e a promoção ativa de ambientes de trabalho saudáveis como obrigações legítimas e inafastáveis do Estado empregador.

 3. SOBRE A PLATAFORMA WELLHUB E O PLANO SILVER

O Wellhub (anteriormente conhecido como Gympass) é uma plataforma de bem-estar corporativo que vai muito além do simples acesso a academias. No plano Silver — modalidade contratada pelo MDA —, os servidores têm acesso a um ecossistema completo de saúde e qualidade de vida, que inclui:

  • Mais de 30.900 academias e estúdios em todo o território nacional;
  • 74 aplicativos de bem-estar nas categorias de atividade física, saúde mental, nutrição, qualidade do sono e mindfulness;
  • Aplicativos de atividade física;
  • Ferramentas de saúde mental e mindfulness, que contemplam terapia online e meditação;
  • Aplicativos de nutrição e alimentação saudável;
  • Aplicativos de qualidade do sono;
  • Personal trainers virtuais para acompanhamento individualizado;
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Trata-se, portanto, de uma plataforma de bem-estar integral — e não meramente um ‘app de academia’, como equivocadamente descreveu a reportagem. A iniciativa contribui diretamente para a redução do absenteísmo, a melhoria da saúde mental e física dos servidores e o aumento da produtividade e engajamento no serviço público.

4. SOBRE OS VALORES INVESTIDOS

A reportagem não informou os valores reais pagos pelo MDA, induzindo o leitor a erro ao apresentar o valor global do contrato sem o devido contexto. O MDA esclarece que: 

  • O valor unitário financiado pelo Ministério é de R$ 55,55 por servidor que adere voluntariamente ao plano. A adesão é facultativa e o valor é pago apenas em relação aos servidores efetivamente inscritos.
  • O total pago por mês reflete diretamente o número de servidores que optaram pelo benefício, não um valor fixo independente da adesão.

Os valores efetivamente pagos no âmbito deste contrato até o momento são:

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O valor total pago até o momento é de R$ 65.567,09, referente a quatro ciclos mensais de pagamento. Trata-se de um investimento proporcional e justificado em saúde e qualidade de vida, com custo unitário de apenas R$ 55,55 por servidor beneficiado.

5. CUSTO-BENEFÍCIO E COMPARAÇÃO COM O MERCADO

Para contextualizar a racionalidade do investimento, o MDA destaca que o valor unitário de R$ 55,55 por servidor representa menos de 40% do preço de varejo do plano Silver, avaliado em R$ 149,99 mensais, e a contratação seguiu todas as condições dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (L14.133/2021), inclusive pesquisa de mercado.

Além disso, a plataforma contratada oferece um alcance muito superior ao de uma academia comum, integrando saúde física, saúde mental, nutrição e qualidade do sono em uma única solução digital.

Pesquisas na área de saúde ocupacional demonstram consistentemente que investimentos em promoção de saúde no trabalho geram retornos significativos na forma de redução do absenteísmo, diminuição de licenças médicas, aumento da produtividade e melhoria do clima organizacional. Nesse sentido, o gasto com qualidade de vida dos servidores é também um investimento em eficiência da máquina pública e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

6. CONCLUSÃO

O MDA reafirma que a contratação da plataforma Wellhub é legal, legítima e alinhada às diretrizes federais de promoção da saúde do servidor público. O Ministério não compactua com a associação indevida entre investimento em bem-estar funcional a mau uso dos recursos públicos e coloca à disposição dos órgãos de controle e da imprensa toda a documentação que fundamenta a contratação.

O MDA permanece comprometido com a transparência, a boa gestão dos recursos públicos e, sobretudo, com a valorização dos servidores que dedicam sua carreira ao fortalecimento da agricultura familiar e do desenvolvimento agrário do Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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