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Pedidos de Auxílio Reconstrução negados por perda de prazo serão revistos

- Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) que assegura o reprocessamento administrativo de requerimentos do Auxílio Reconstrução protocolados entre os dias 11 e 15 de setembro de 2024 no Rio Grande do Sul. A conciliação, homologada pela Justiça Federal em 15 de julho de 2025, põe fim à Ação Civil Pública nº 5024721-45.2025.4.04.7100/RS.

A atuação da AGU garantiu uma solução consensual para a controvérsia gerada pelo conflito entre prazos de normas referentes ao benefício que concede R$ 5.100,00 às famílias comprovadamente desalojadas ou desabrigadas pela catástrofe que atingiu o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024.

A Medida Provisória nº 1.219 de 15 de maio de 2024, que instituiu o apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas, perdeu a vigência em 11 de setembro. Já a Portaria MIDR nº 3.001/2024 estabelecia o dia 15 de setembro do mesmo ano como data-limite para cadastramento junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Norma válida

O acordo foi proposto pela Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidade da AGU, após análise jurídica detalhada da Coordenação Regional de Negociação (CRN4). O estudo considerou a boa-fé dos requerentes e o fato de que havia norma válida em vigor no período.

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Foram identificados 13.673 requerimentos cadastrados entre 11 e 15 de setembro. Desse total, 9.566 foram inicialmente indeferidos por terem sido “realizados fora do prazo”.

Com o acordo, a União se compromete reexaminar estes pedidos sem considerar a tempestividade, no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação da sentença homologatória, utilizando o sistema oficial do Auxílio Reconstrução, conforme a Instrução Normativa MIDR nº 4/2024.

O pagamento do benefício não será automático. A concessão dependerá da verificação dos requisitos legais durante o reexame administrativo. Também foi excluído qualquer pagamento de indenização individual ou coletiva.

Solução negociada

Segundo o coordenador da CRN4, Dauton Luis de Andrade, a solução negociada garante a segurança jurídica, ao resolver de forma definitiva a controvérsia sobre os prazos de requerimento do benefício. “Além disso, evita decisões judiciais com prazos exíguos ou imposição de multas, contribui para a redução de demandas individuais e garante resposta administrativa em prazo razoável.”

A sentença homologatória determina que a solução adotada seja aplicada a outros processos, individuais ou coletivos, com a mesma causa de pedir e que estejam em tramitação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon).

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“O acordo demonstra o compromisso da AGU com a solução consensual de conflitos e a busca por alternativas que conciliem os interesses da Administração Pública com os direitos dos cidadãos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul”, afirma o advogado da União.

Processo: ACP nº 5024721-45.2025.4.04.7100/RS

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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