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Presidente Lula assina decreto que regulamenta Estatuto da Segurança Privada

Presidente Lula assina decreto que fortalece a fiscalização e amplia a proteção aos profissionais da segurança privada. Foto: Ricardo Stuckert/PR.

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Brasília, 10/6/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (9), o Decreto nº 13.012, (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-13.012-de-9-de-junho-de-2026-711402096) que regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O ato confere efetividade ao novo marco legal e estabelece regras e procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional.

Conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Polícia Federal (PF), a iniciativa organiza de forma sistemática as atividades de segurança privada e estabelece padrões de qualidade compatíveis com cada modalidade de serviço.

Na cerimônia realizada no Palácio do Planalto, Lula destacou a importância da medida para o reconhecimento dos profissionais da área. “Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional para as pessoas que trabalham no País. Com esse decreto, vamos dar a civilidade que todo trabalhador precisa”, afirmou.

O novo decreto moderniza as regras de um segmento que, até então, era regido por normas editadas há mais de quatro décadas. A medida amplia a segurança jurídica para empresas e trabalhadores, reduz lacunas regulatórias e fortalece os mecanismos de fiscalização.

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Um dos principais objetivos da regulamentação é reforçar a atuação da Polícia Federal no controle e na fiscalização das atividades de segurança privada, especialmente no combate às empresas clandestinas que operam sem autorização. A atuação irregular representa riscos à população em razão do uso indevido de armas de fogo e de outros produtos controlados.

Segundo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o novo marco contribui para a organização e o fortalecimento do segmento. “Mais do que ampliar o escopo, o normativo organiza o segmento, confere previsibilidade, reduz litígios e cria um ambiente mais seguro para empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira”, destacou.

A norma também promove a valorização dos profissionais da área ao reforçar exigências de formação, aperfeiçoamento e atualização profissional e ao assegurar a contratação de seguro de vida em grupo com cobertura para morte, invalidez e acidentes. O texto ainda exige reservas financeiras ou seguro-garantia para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e prevê assistência social contínua.

Entre as inovações, o normativo estabelece requisitos para o funcionamento das companhias, como número mínimo de vigilantes por atividade, exigências de infraestrutura operacional, regras para armazenamento e controle de armas de fogo e procedimentos eletrônicos para tramitação de processos e registros em sistema informatizado nacional.

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A iniciativa também amplia o alcance das atividades de segurança privada, que passam a abranger formalmente o gerenciamento de riscos em operações de transporte, a segurança pessoal, a formação de profissionais e o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

O decreto reafirma que a segurança privada exerce papel complementar à segurança pública, atuando de forma colaborativa e sem substituir as atribuições dos órgãos estatais. A medida busca fortalecer o segmento, elevar a qualidade dos serviços prestados e ampliar a proteção oferecida à população.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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