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Senacon monitora o repasse da redução de preços de combustíveis ao consumidor final

Foto: Banco de Imagens

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Brasília, 28/05/2025 –
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), expediu, nessa terça-feira (27), ofício à Petrobras, à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e à Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) para acompanhar os movimentos do setor e entender os motivos que fazem com que a redução de preços nas refinarias não chegue de forma efetiva ao cidadão.

A secretaria solicita aos órgãos oficiados que apresentem, em até 10 dias, uma análise detalhada e esclarecimentos sobre os sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis nas bombas, apesar das reduções promovidas pela Petrobras.

No documento, a secretaria ressalta que, desde janeiro de 2023, a Petrobras reduziu 9% o preço da gasolina vendida às distribuidoras, além de sucessivas quedas no do diesel, mas o impacto não chega de forma proporcional à população.

O órgão lembra que a defesa do consumidor é um direito fundamental, previsto no Artigo nº 5º da Constituição Federal, e princípio da ordem econômica, Artigo nº 170. Além disso, o Artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caracteriza como prática abusiva a elevação de preços sem justa causa.

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Na prática, quando os fornecedores deixam de repassar os benefícios obtidos nas negociações com as distribuidoras, acabam por ampliar suas margens de lucro de forma desleal, o que fere os princípios da livre concorrência e causa prejuízos aos consumidores. Essa prática distorce o equilíbrio do mercado, compromete a competitividade e impede que os consumidores se beneficiem de condições mais vantajosas, como preços reduzidos e melhores ofertas.

O ofício cita, inclusive, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconhece como prática abusiva o aumento de preços sem justificativa, especialmente quando interfere no mercado local e leva outros fornecedores a seguirem o mesmo movimento de alta.

A Senacon reitera que, embora os preços sejam livres e determinados pela dinâmica de oferta e demanda, aumentos desproporcionais são ilegais, especialmente em momentos de queda no custo das refinarias. Configuram práticas vedadas tanto pelo CDC quanto pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e pela Lei nº 8.176/1991, que trata de crimes contra a ordem econômica.

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“Nosso compromisso é garantir que o consumidor brasileiro não seja penalizado. O preço do diesel precisa refletir a realidade do mercado e as quedas nas refinarias têm que se traduzir em benefício direto para quem abastece, trabalha e depende do transporte diariamente”, conclui Damous.

A secretaria segue monitorando o comportamento dos preços dos combustíveis no País. “Mesmo com a redução anunciada pela Petrobras, não vemos esse movimento se refletir no preço pago pelos consumidores. Isso não é razoável nem aceitável”, destacou.

A Senacon lembra que, embora fatores como logística, impostos, margem de distribuição e dinâmica local possam impactar a formação dos preços, essas variáveis não podem justificar aumentos desproporcionais ou a ausência de repasse das reduções.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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