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União quer participar de debate sobre prova produzida com desrespeito à vítima

- Foto: Freepik

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a União seja admitida como amicus curiae (amigo da corte) no debate sobre o tema 1451 da Repercussão Geral. A corte discute se devem ser consideradas ilícitas provas produzidas em audiências de instrução, em processos por crime sexual, mediante desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica.

O tema é discutido no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.541.125, relatado pelo ministro Alexandre de Morais, no qual Mariana Ferrer pede que seja anulada a audiência na qual foi ouvida na condição de vítima de estupro em processo no qual a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou a absolvição do réu por ausência de provas.

Ferrer alega ter sido submetida a constrangimentos e ofensas pelo advogado de defesa, com omissão do magistrado responsável pela condução do ato. Sua defesa pleiteia, ainda, a anulação de todos os atos subsequentes, alegando violação de preceitos constitucionais.

Repercussão geral

Em julgamento no Plenário Virtual em março passado, o STF reconheceu, por maioria, a repercussão geral da questão constitucional. Portanto, a tese a ser fixada pela Corte quando for a julgamento, ainda sem data, deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes na Justiça.

Além de requerer a admissão da União como amicus curiae, a AGU sustenta que o entendimento da Corte no Tema 1451 seja ampliado para alcançar todo ato processual que importe em violência de gênero ou revitimização da vítima, por ação ou omissão dos atores processuais.

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Provas obtidas dessa maneira, argumenta a AGU, são constitucionalmente inadmissíveis nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal, “como na hipótese de audiências em que se proceda à perquirição da vítima, em processos apuratórios e julgamentos de crimes contra a dignidade sexual, quanto ao seu modo de vida e histórico de experiências sexuais”.

A manifestação dialoga com a atuação da AGU no julgamento da ADPF 1107, relatada pela ministra Cármen Lúcia, na qual o STF assentou, em 2024, que a perquirição da vítima em processos por crimes contra a dignidade sexual, quanto ao seu modo de vida e ao seu histórico de experiências sexuais, ofende os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Relevância da matéria

A admissão de um terceiro como amicus curiae, neste caso, depende da demonstração simultânea da relevância da matéria e da representatividade adequada do requerente.

Quanto ao primeiro requisito, a AGU defende a inequívoca relevância constitucional e social da matéria, que transcende os interesses subjetivos das partes e alcança o próprio modo de atuação da Justiça em casos envolvendo violência de gênero. “A solução a ser adotada pelo Supremo Tribunal Federal irradiará efeitos não apenas sobre a cultura discriminatória de gênero ainda enraizada na sociedade, mas também sobre o sistema de justiça brasileiro como um todo”, argumenta.

Da mesma forma, a Advocacia-Geral da União considera que atende ao requisito da representatividade adequada, ou seja, a capacidade de captar as expectativas normativas de setores da sociedade envolvidos com a questão constitucional em debate.

Nesse sentido, cita a experiência institucional do Ministério das Mulheres, em especial da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, na coordenação da formulação de políticas públicas de prevenção, combate e assistência em casos de violência de gênero.

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Lembra, ainda, a atuação da própria AGU, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT). “A defesa das mulheres e meninas, em todos os seus eixos, é uma diretriz institucional da AGU”, afirma a diretora do Departamento de Controle Difuso da SGCT, Rebeca Peixoto Leão Almeida González.

Ela explica que a Portaria Normativa SGCT/AGU nº 7/2026 regulamenta a atuação processual da AGU, no âmbito do STF, com perspectiva de gênero com foco no enfrentamento de estereótipos e na prevenção da revitimização, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU. “É essa diretriz que se materializa no pedido de ingresso como amicus curiae no Tema 1451”, esclarece a advogada da União.

A participação da União como amicus curiae, portanto, se insere em estratégia institucional sistemática de promoção dos direitos das mulheres e meninas perante o Poder Judiciário. “A intervenção da União não apenas se mostra legítima como é desejável, tendo em vista a sua capacidade institucional de fornecer subsídios qualificados e úteis para a resolução dessa importante questão submetida à Suprema Corte”, defende a AGU na petição.

Além de Rebeca, assinam o documento a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, e os advogados da União Marcella Barbosa de Castro, Lívia Losso Andreatini e Augusto Vasconcelos.

Processo: Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.541.125/STF

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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