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AGU garante cobrança integral de multa por fraude em benefícios previdenciários

Fraude causou prejuízo de mais de 600 mil reais aos cofres públicos, em valores de 2014 - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ajustar decisão que condenou um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e intermediários por fraude na concessão de benefícios previdenciários. Com a medida, foi assegurado o pagamento integral da multa civil, independentemente de eventuais devoluções administrativas.

A atuação ocorreu em ação de improbidade administrativa proposta pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade que representa o INSS, em que se discute a concessão fraudulenta de benefícios, o que teria causado um prejuízo de R$ 600 mil aos cofres públicos (valores atualizados até novembro de 2014).

Nos embargos de declaração, a AGU apontou contradição no acórdão, que admitiu que na fase de cumprimento da sentença eventuais devoluções feitas pelos segurados repercutissem não apenas sobre o valor do ressarcimento, mas também sobre a multa civil.

Segundo a PRF4, essa interpretação confundiu medidas de naturezas distintas, já que a devolução tem caráter de recomposição do prejuízo, enquanto a multa possui finalidade sancionatória, voltada à punição do ato de improbidade.

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O TRF4 acolheu os argumentos da AGU e decidiu que a devolução de valores serve para recompor o prejuízo aos cofres públicos, mas não afeta a multa, que tem caráter punitivo e é aplicada para sancionar o ato de improbidade. Com isso, o acórdão foi ajustado para explicitar que a multa permanece fixada em montante equivalente ao dano apurado, sem descontos. O valor final será apurado na fase de cumprimento de sentença.

Sobre a decisão, a coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, destacou: “O tribunal agiu com acerto ao reconhecer que a multa sancionatória tem natureza distinta do ressarcimento ao erário. Com isso, garante-se que o infrator responda integralmente pelo dano perpetrado”.

Processo de referência: 5003448-68.2015.4.04.7000

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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