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AGU obtém decisão favorável ao Ibama em disputa sobre Reserva Legal

Controvérsia envolve propriedades rurais no Cerrado baiano, no Oeste do Estado - Foto: Tiago Júnior/Governo da Bahia

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça embargos ambientais aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a propriedades rurais no oeste da Bahia. A controvérsia envolvia a transferência de áreas de Reserva Legal para imóveis diferentes daqueles onde ocorre a atividade produtiva. Por maioria, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso apresentado por produtor rural que tentava suspender os efeitos dos embargos para retomar atividades agrícolas nas áreas afetadas.

O autor também buscava suspender a exigência de apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Em sua defesa, alegava que a realocação havia sido autorizada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) e que a medida teria resultado em ganho ambiental. O TRF1, no entanto, considerou incompatíveis a legislação estadual e as regras previstas no Código Florestal para áreas de Reserva Legal.

Segundo a defesa apresentada no processo, as áreas transferidas estariam localizadas em regiões mais preservadas do Cerrado baiano. A AGU, porém, demonstrou que a legislação federal estabelece, como regra geral, que a Reserva Legal deve permanecer no próprio imóvel rural. Sustentou, ainda, que a norma editada pelo Inema criou hipótese de realocação não prevista no Código Florestal e reforçou que o Ibama tem o poder e dever de fiscalizar e adotar medidas para prevenir danos ambientais, mesmo quando existem autorizações emitidas por órgãos estaduais.

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Incompatibilidade

O tribunal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e pelo Ibama e concluiu que a Portaria Inema nº 22.078/2021 é incompatível com as regras previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O acórdão destacou que a legislação admite exceções apenas em situações específicas de compensação de Reserva Legal previstas em lei.

Segundo os desembargadores, o fato de a legislação federal não prever a transferência da Reserva Legal para outro imóvel não representa uma omissão, mas uma escolha do próprio legislador federal. Por isso, normas estaduais não podem ampliar hipóteses que não foram autorizadas pela legislação nacional de proteção ambiental.

A decisão também ressaltou que o licenciamento ambiental estadual não impede a atuação fiscalizatória do Ibama e que medidas de compensação ambiental não podem ser utilizadas para viabilizar a abertura de novas áreas para uso alternativo do solo, conforme prevê o Código Florestal.

O julgamento ainda considerou informações produzidas em apurações conduzidas pelo Ibama com apoio do Ministério Público do Estado da Bahia, que identificaram indícios de irregularidades em imóveis rurais com áreas de Reserva Legal realocadas em desacordo com a legislação federal.

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A procuradora federal Tainã Cirilo Carvalho Fallot, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (NGAP/PRF1), destacou que a atuação da AGU buscou demonstrar a incompatibilidade da norma estadual com as regras previstas no Código Florestal e reforçar a competência fiscalizatória do Ibama. “Nos memoriais apresentados à Turma, demonstramos a violação das regras de compensação previstas na legislação federal e a necessidade de observância das normas gerais da União em matéria ambiental”, afirmou.

Segundo a procuradora, a decisão também fortalece a atuação do órgão ambiental federal em casos semelhantes. “O entendimento reafirma a competência fiscalizatória do Ibama e a necessidade de aplicação da legislação federal quando ela assegura maior proteção ao meio ambiente”, completou.

Processo de referência: nº 1043077-03.2025.4.01.0000

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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