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AGU obtém decisão favorável ao Iphan na gestão do Cais do Valongo

Estima-se que 900 mil africanos escravizados chegaram ao Brasil pelo Valongo - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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Decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) afastou a imposição de obrigações diretas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à União na gestão do Cais do Valongo, no Rio de Janeiro. O tribunal reconheceu que cabe ao Comitê Gestor do sítio arqueológico, formado por representantes do poder público e da sociedade civil, definir e executar as medidas de preservação do patrimônio.

O caso teve origem em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscavam obrigar os entes públicos a apresentarem cronogramas de trabalho, plano de gestão e relatórios periódicos para garantir a conservação do Cais do Valongo. O sítio é reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial por sua relevância histórica ligada à memória da escravidão e da população afro-brasileira.

Em primeira instância, o Iphan e a União foram condenados a cumprir essas obrigações. Em defesa do Instituto, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU, demonstrou que a gestão do local já é realizada por meio de um Comitê Gestor. O Comitê é responsável por estabelecer diretrizes, definir prioridades e acompanhar as ações de preservação, em articulação com diferentes órgãos e com a sociedade civil.

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Ao analisar os recursos, o TRF2 acolheu os argumentos da AGU, destacando que a definição de medidas, prazos e estratégias de conservação cabe ao próprio Comitê Gestor. O tribunal entendeu que não é adequado transferir essa responsabilidade diretamente ao Iphan e à União por decisão judicial, uma vez que se trata de atribuições já organizadas no âmbito da gestão administrativa do sítio.

O colegiado também considerou que não houve omissão do poder público, ressaltando que diversas ações de preservação já vinham sendo implementadas, como intervenções estruturais, conservação do acervo arqueológico e projetos de revitalização do local.

Com isso, o tribunal deu provimento aos recursos do Iphan e da União para afastar as obrigações impostas na sentença, reafirmando que a gestão do Cais do Valongo deve seguir o modelo participativo já instituído, sem prejuízo da atuação da União no caso.

Para o procurador federal José Guilherme de Oliveira, a decisão reforça a importância de respeitar os mecanismos institucionais já existentes para a proteção do patrimônio cultural. “O julgamento reconhece que a gestão do Cais do Valongo deve seguir um modelo técnico e participativo, conduzido pelo Comitê Gestor, garantindo a preservação do sítio de forma coordenada e em conformidade com as diretrizes nacionais e internacionais”, afirmou.

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O Cais do Valongo

O Sítio Arqueológico do Cais do Valongo situa-se na antiga área portuária do Rio de Janeiro, onde o antigo cais de pedra foi construído para o desembarque de africanos escravizados que chegavam ao continente sul-americano a partir de 1811.

O sítio é composto por diversas camadas arqueológicas, que compõem o vestígio físico mais importante da chegada de africanos escravizados ao continente americano. Em seu site, a Unesco informa que o número de africanos que chegaram à América do Sul pelo Valongo é estimado em 900 mil.

Processo de referência: 5097958-91.2021.4.02.5101 

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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