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Indígenas devem ser consultados previamente sobre ações em seus territórios

- Foto: Arquivo/Funai

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A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que determinava a implementação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) em terras indígenas no Oeste de Santa Catarina e no município de Palmas (PR), sem a participação das comunidades afetadas. Para a AGU, medidas que impactam territórios indígenas só podem ser adotadas após consulta prévia aos povos envolvidos.

A atuação ocorreu em agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, representando a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

A Procuradoria sustentou que a decisão impunha obrigações sem ouvir os povos indígenas, o que viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Constituição Federal.

 O TRF4 acolheu os argumentos e reconheceu que as comunidades devem ser consultadas previamente, garantindo sua participação nas decisões que envolvem seus modos de vida.

A Corte também entendeu que, no caso concreto, não havia situação de urgência que justificasse a adoção imediata das medidas sem a devida consulta.

A coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, salienta que a decisão deixa claro que nem mesmo ordens judiciais podem ser implementadas sem a devida consulta às comunidades indígenas envolvidas. “A decisão confere eficácia concreta à Convenção OIT 169/89, na medida em que reconhece que até mesmo as ordens judiciais se sujeitam à prévia oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas pelas decisões, não bastando a participação da Funai na ação.

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Processo de referência: AI 5008539-41.2025.4.04.0000

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU 

Fonte: Advocacia-Geral da União

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