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Infrator ambiental terá que recuperar 268 hectares da Floresta Amazônica

Mata nativa que deveria ser preservada foi destruída pelo uso do fogo - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a condenação de um infrator ambiental pelo desmatamento de 268,83 hectares de vegetação nativa da Floresta Amazônica na cidade de Juara (Mato Grosso), mediante utilização de fogo e sem autorização ambiental. O infrator terá que recuperar a área degradada, obedecendo a plano técnico que preveja a plantação de espécies nativas da região.

Na decisão, a Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Juína, que acatou parcialmente os pedidos da AGU, também determinou ao infrator o pagamento de R$ 101 mil em danos morais coletivos, indenização por danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico e ressarcimento do proveito econômico obtido ilicitamente, cujo valor será apurado em fase de liquidação.

A ação foi ajuizada pela AGU com base em um auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2018. Na ocasião da autuação, foi identificado o proprietário responsável pelo desmatamento e foram apreendidos quatro tratores de esteira, um trator de pneu, um reboque e dois tanques de combustível de 1 mil litros cada. O desmate foi comprovado por meio de vistoria realizada na área, bem como por fotografias.

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Ilegal e imoral

Representando o Ibama, a AGU esclareceu que, mesmo após a área ser embargada, ela ainda se encontrava em plena exploração em 2023, quando a ação foi ajuizada. Enfatizou que, além da ilegalidade da atividade econômica desenvolvida no local, onde deveria ser mantida a mata nativa, é também ilegal e imoral que o lucro auferido com essa atividade possa ser normalmente embolsado pelo agressor do meio ambiente em detrimento de toda a coletividade.

A AGU pediu, então, que o infrator fosse condenado a reparar o dano, além de pagar danos morais coletivos, danos residuais e transitórios e valores referentes ao enriquecimento ilícito, entre outras sanções.

A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Emília de Barros, enfatiza a importância da decisão judicial. “Esta decisão representa mais uma vitória no âmbito do Projeto AGU Recupera, que vem se consolidando como instrumento estratégico na responsabilização de infratores ambientais e na recuperação dos danos ao meio ambiente, ao assegurar a efetiva reparação de desmatamento ilegal que persistiu mesmo após o embargo da área”, comentou.

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Processo de referência: 1002283-54.2023.4.01.3606

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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