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Justiça mantém exame sanitário para importação de cação-azul

- Foto: Acervo/Projeto Tamar

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A 4ª Vara Federal de Santos (SP) julgou improcedente pedido de entidades que representam a atividade pesqueira no país e manteve a obrigatoriedade de exame laboratorial sanitário para a liberação de importações do peixe cação-azul, exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A participação do Ibama na liberação das importações desse pescado decorre da inclusão do cação-azul em lista de peixes em extinção da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites), da qual o Brasil é signatário. Após testes laboratoriais realizados, o Ibama detectou a presença de metais pesados (mercúrio, arsênio, chumbo e cádmio) na carne do cação-azul importado e, por precaução, passou a exigir a realização dos exames sanitários para impedir a comercialização no Brasil do produto contaminado.

A representação judicial do Ibama foi realizada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Na defesa da medida governamental, a AGU sustentou que a saúde pública é dimensão da saúde ambiental, segundo o procurador federal Reginaldo Fracasso, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).

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A Associação Brasileira de Fomento ao Pescado e a Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) ingressaram com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra o presidente do Ibama, questionando a competência do Instituto para fiscalização sanitária de pescado, alegando que essa atribuição é do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). As entidades argumentaram ainda que submeter as importações de pescado a exames laboratoriais para verificação sanitária atrasa o desembaraço aduaneiro das cargas, gerando riscos de perecimento das mercadorias e prejuízos financeiros às empresas. 

Na sentença, a juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha considerou a competência do Ibama para fiscalizar e monitorar cargas importadas de fauna silvestre, bem como o seu dever-poder de fiscalizar atividades com potencial degradação ambiental, a exemplo da importação de pescado de topo de cadeia, como no caso, que suscita preocupações legítimas sobre a bioacumulação de metais pesados.

“Não se pode reduzir a atuação do Ibama à mera verificação documental, como pretendem as impetrantes”, escreveu a juíza federal na sentença. Ao exigir análise laboratorial, o Ibama previne danos ao meio ambiente que se refletem diretamente na saúde da população, acrescentou a magistrada na decisão. “A presença de metais pesados em níveis perigosos no pescado constitui tanto uma questão sanitária quanto um problema de poluição ambiental quando do descarte dos produtos”, diz trecho da decisão. 

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Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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