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Negociação coletiva incorpora boas práticas de negociações coletivas sobre uso de EPIs

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No Boletim Boas Práticas em Negociações, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Sistema Mediador, é possível conhecer 20 exemplos de cláusulas incluídas em acordos e convenções coletivas registrados em diferentes regiões do país, em 2023, que asseguram garantias relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

De acordo com o boletim, cerca de 37% das negociações coletivas de 2023 pactuaram cláusulas sobre EPIs. A maioria delas reproduz as disposições da CLT e das Normas Regulamentadoras — especialmente a NR-6, que estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização desses equipamentos. Algumas cláusulas, entretanto, vão além, prevendo ações conjuntas entre empresas e sindicatos para conscientizar os trabalhadores sobre a importância do uso correto e contínuo dos EPIs.

Entre as medidas mais eficazes para garantir a segurança no trabalho, destaca-se justamente a utilização dos equipamentos de proteção individual, que desempenham papel central na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Esses equipamentos protegem o corpo contra riscos físicos, químicos e biológicos, adaptando-se às exigências específicas de cada atividade. O uso adequado e constante dos EPIs é indispensável para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

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A negociação coletiva desempenha um papel fundamental nas relações de trabalho, atuando como agente de transformação social. A proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores é uma das principais prioridades no ambiente laboral, sendo essencial para preservar a integridade física e o bem-estar dos profissionais.

A coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, destaca: “As negociações coletivas que incorporam cláusulas sobre EPIs reforçam a responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na promoção de um ambiente seguro. Elas mostram que a prevenção é um valor que precisa ser construído de forma coletiva e contínua.”

Confira a íntegra do Boletim Boas Práticas – Proteção Individual.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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